Resumo Lei Geral Licenciamento Ambiental
- Georges Humbert

- 5 de ago. de 2025
- 2 min de leitura
Primeiramente não há que se falar em retrocesso, mas avanço, uma vez que não há lei geral de licenciamento, sendo a matéria usurpada pelo Conama e por conselhos e órgãos estaduais e municipais, sem legitimidade, legalidade e com insegurança jurídica.
A nova lei de licenciamento ambiental, estabelecida pelo Projeto de Lei 2.159/2021, visa simplificar e agilizar os processos de licenciamento no Brasil. O projeto define sete tipos de licenças, com prazos específicos para emissão, e busca reduzir a burocracia, especialmente para empreendimentos de menor impacto. Além disso, a lei propõe a criação de um licenciamento ambiental corretivo para atividades que já estão em operação sem licença.
A Lei harmoniza o licenciamento com o pacto federativo, em especial ao art. 23 da CF, bem como a sua lei complementar de competências, a LC 140/11.
Principais mudanças e pontos da nova lei:
Definição de tipos de licenças:
A lei estabelece sete tipos de licenças, com prazos definidos para sua emissão, incluindo Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO) e Licença Ambiental Única (LAU).
Licenciamento corretivo:
A lei regulamenta o licenciamento ambiental de operação corretivo (LOC) para empreendimentos que operam sem licença válida.
Simplificação e prazos:
O projeto busca reduzir a burocracia e agilizar os processos, com prazos mais curtos para a emissão de licenças.
Impacto no agronegócio:
A lei prevê a dispensa de licenciamento ambiental para algumas atividades agropecuárias, como cultivo de espécies agrícolas temporárias e pecuária semi-intensiva e extensiva.
Ambientalistas e o Ministério do Meio Ambiente criticam o projeto por considerar que ele enfraquece a proteção ambiental, permitindo que empreendimentos em áreas protegidas sejam licenciados sem a manifestação prévia de órgãos ambientais.
O projeto tem sido alvo de debates, com defensores argumentando que ele destrava o crescimento do Brasil e críticos alertando para o risco de desastres ambientais e retrocessos na legislação. Contudo, grande partes destas mudanças já foram reconhecidas como constitucionais por juristas e pelo STF, sendo referências as leis da Bahia, Ceará e Goiás.





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