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Impacto, dano e poluição ambiental. Entenda as diferenças.

Georges Humbert, advogado e professor, pós-doutor, doutor e mestre em direito, é autor de diversas pesquisas, entre estas, mais de 40 livros, orientações, bancas, grupo com apoio CNPQ e mais de 500 artigos, resumos, papers publicados em revistas. É fundador e presidente do Ibrades - Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade


Há muita confusão sobre Impacto, dano e poluição ambiental. É preciso as diferenças e as consequências jurídicas e técnicas particulares a cada uma destas situações relacionadas ao meio ambiente.


Segundo as ciências, inclusive a jurídica, impacto ambiental refere-se a qualquer alteração nas propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente causadas por atividades humanas. Portanto, todo ser vivo, inclusive irracional, causa impacto ambiental ba sua existência.


Poluição é uma degradação do ambiente que causa efeito nocivo ao meio ambiente e aos seres vivos que ali se desenvolvem. A poluição pode ser causada pelo humano, porém também devido a processos naturais. Existem diferentes tipos de poluição, como a atmosférica, a hídrica, a dos solos, a sonora e a visual. Pode ser consequência de atividade lícita, como comprar e usar um veículo, andar de avião, se alimentar, construir e morar numa casa, ou ilícita, como descartar resíduos irregularmente.


Já o dano ambiental, por sua vez, pressupõe um ato racional e ilícito, isto é, criminoso, contra a lei, fora dos termos de normas e licenças, é um resultado de uma conduta repugnada pelo estado democrático de direito, dolosa ou culposa, que gera um prejuízo ou lesão intolerável ao meio ambiente.


Portanto, todos causam impacto e poluição ambiental na vida terrestre. Dano, somente aquele que age fora dos termos da lei, conforme sentença civil ou penal transitada em julgado, ou auto de infração não mais questionável, em sede recursal administrativa ou judicial.


Fora disso, e fakenews, negacionismo, antidemocrático e sensacionslismo rotular pessoas, físicas ou jurídicas, e demais seres vivos como poluentes/impactantes e não poluentes/impactantes, já que todos sobrevivemos em razão de interferências toleradas nos ecossistemas. O ilícito e o que deve ser repreendido são aqueles que causam dano.


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