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O que é terreno de marinha e acrescido de marinha

29 de set.
3 min de leitura

Um guia rápido sobre o instituto que decide quem é dono da orla brasileira

Georges Humbert

Advogado, Doutor e Mestre em Direito do Estado (PUC-SP), Pós-Doutor (Universidade de Coimbra), Presidente do IbradeS


O nome engana. Terreno de marinha não pertence à Marinha do Brasil, não é a praia e pode estar a quilômetros do mar. Ainda assim, é o instituto que define quem é dono de boa parte do litoral brasileiro, e quem paga por isso.

O que é terreno de marinha


A Constituição declara bens da União “os terrenos de marinha e seus acrescidos” (art. 20, VII). A definição está no art. 2º do Decreto-Lei nº 9.760/1946: é a faixa de 33 metros, medidos horizontalmente em direção à terra, a partir da linha do preamar médio de 1831 (LPM), no continente, nas ilhas e nas margens de rios e lagoas onde se faça sentir a influência das marés.


Duas consequências práticas saltam dessa definição. A primeira: estuários, manguezais e rios sujeitos à maré também geram terreno de marinha. A segunda: como a referência é a maré média de 1831, e não a de hoje, a faixa pode não coincidir com a orla atual.


E o acrescido de marinha?


São as áreas formadas depois de 1831, natural ou artificialmente, para o lado do mar, rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha (art. 3º do mesmo Decreto-Lei). Aluvião, assoreamento e, sobretudo, aterros. Muitos bairros portuários e avenidas litorâneas das capitais, inclusive boa parte da Cidade Baixa de Salvador, estão sobre acrescidos. O regime é idêntico ao dos terrenos de marinha.


O que não é


Não é praia. A praia é bem de uso comum do povo, de acesso livre (Lei nº 7.661/1988, art. 10). O terreno de marinha é bem dominical da União, que pode ser ocupado, aforado e até alienado. Não é APP, que é limitação ambiental, e não critério de propriedade. E não é da Marinha: quem administra é a Secretaria do Patrimônio da União (SPU).


Demarcação: onde mora o problema


O terreno de marinha só existe, para fins de cobrança, depois que a SPU demarca a LPM. Reconstituir a maré média de 1831 é tarefa tecnicamente frágil, feita com plantas antigas, cartas náuticas e presunções, e que frequentemente alcança imóveis com matrícula secular. Por isso o procedimento exige contraditório real: na ADI nº 4.264, o STF suspendeu, em medida cautelar, a regra que permitia chamar os interessados conhecidos apenas por edital. Demarcação sem notificação pessoal e sem fundamentação técnica é contestável.


Quanto se paga


Na ocupação, ato precário, paga-se taxa anual de 2%sobre o valor do terreno. No aforamento, o particular recebe o domínio útil e paga foro anual de 0,6%. Em ambos, a venda do imóvel gera laudêmio de 5% sobre o valor do terreno, sem as benfeitorias. Tudo isso convive com o IPTU.


Mais três pontos. O registro em cartório não vale contra a União (Súmula 496 do STJ). Não cabe usucapião de bem público. E há saída: as Leis nº 13.240/2015, 13.465/2017 e 14.011/2020 permitem, em certas hipóteses, remir o foro ou adquirir o domínio pleno.


Conclusão


Antes de comprar, financiar ou construir no litoral, verifique se a área é demarcada, qual o regime, se há débitos na SPU e se o procedimento foi regular. Muitas cobranças são contestáveis; muitas situações são regularizáveis; nenhuma deve ser ignorada.


Um país que ainda mede a propriedade de sua costa pela maré de 1831 não tem um problema de patrimônio público. Tem um problema de segurança jurídica.


Georges Humbert é advogado, sócio-fundador de Georges Humbert Advocacia & Consultoria, Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra, Presidente do IbradeS e editor-chefe do Sustentabilidade em Pauta (CBN Salvador).

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Professor. Dr. Georges Humbert - Cursos - Palestras - Consultoria - Curadoria de Eventos - Sustentabilidade - ESG - Conselhos de Administração​​

Pós-doutor em direito pela Universidade de Coimbra e pela Unicuritiba. Doutor e mestre em direito pela PUC-SP

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade - IbradeS

Editor do Portal Sustentabilidade em Pauta

Apresentador na Rádio CBN Bahia

Autor de livros e artigos

Advogado

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