O Advogado Ambiental não é ambientalista
Durante muito tempo, o advogado ambiental foi visto quase exclusivamente como aquele profissional chamado para enfrentar uma multa, responder a um auto de infração, defender uma empresa em uma ação civil pública ou tentar destravar um licenciamento ambiental.
Essa visão é insuficiente.
O Direito Ambiental contemporâneo exige muito mais. O advogado ambiental deixou de ser apenas um profissional de defesa em situações de conflito para assumir uma função estratégica na construção de soluções juridicamente seguras, economicamente viáveis e ambientalmente responsáveis.
A questão ambiental, hoje, está presente em praticamente todas as grandes decisões públicas e privadas: implantação de empreendimentos, infraestrutura, energia, mineração, agronegócio, indústria, saneamento, ocupação urbana, regularização fundiária, mudanças climáticas, transição energética, resíduos, recursos hídricos, patrimônio natural e desenvolvimento imobiliário.
Em todos esses campos existe uma pergunta inevitável: o que é juridicamente possível fazer e sob quais condições?
É justamente aí que surge o advogado ambiental.
Mais do que conhecer leis ambientais
O bom advogado ambiental não pode limitar seu conhecimento à legislação ambiental.
Precisa compreender Direito Constitucional, Administrativo, Urbanístico, Empresarial, Civil, Regulatório, Fundiário e Processual. Precisa conhecer a Administração Pública, os órgãos ambientais, os procedimentos administrativos, a jurisprudência dos tribunais e a realidade econômica dos empreendimentos.
E precisa compreender algo ainda mais importante: a proteção ambiental não existe isoladamente do ser humano e da sociedade.
A Constituição de 1988 estabeleceu, no artigo 225, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Mas a mesma Constituição protege a livre iniciativa, a propriedade, o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades, o trabalho, a moradia e outros direitos fundamentais.
O desafio jurídico está justamente em compatibilizar esses valores.
Por isso, Direito Ambiental não pode ser confundido com Direito de impedir.
Também não pode ser reduzido ao Direito de permitir.
É Direito de disciplinar, compatibilizar, prevenir, corrigir e viabilizar.
O advogado como construtor de segurança jurídica
Um dos maiores problemas ambientais brasileiros não é necessariamente a ausência de normas. Muitas vezes, é o excesso delas, sua fragmentação, a sobreposição de competências, a insegurança interpretativa e a dificuldade de transformar comandos jurídicos abstratos em decisões administrativas previsíveis.
Nesse cenário, o advogado ambiental tem uma responsabilidade que ultrapassa a defesa de interesses individuais.
Ele precisa ajudar a construir segurança jurídica.
Isso significa interpretar a legislação de maneira sistemática, identificar riscos antes que eles se transformem em passivos, orientar o empreendedor sobre suas obrigações, auxiliar o Poder Público na construção de decisões juridicamente fundamentadas e defender, quando necessário, aqueles que sofreram atuação estatal ilegal ou desproporcional.
A advocacia ambiental preventiva, portanto, pode ser muito mais importante do que a advocacia ambiental contenciosa.
Resolver um problema depois que ele aconteceu é necessário.
Evitar que ele aconteça é, muitas vezes, juridicamente mais eficiente, economicamente menos oneroso e ambientalmente mais adequado.
Licenciamento não é obstáculo ao desenvolvimento
Talvez nenhum tema revele melhor essa transformação do que o licenciamento ambiental.
Ainda existe uma falsa dicotomia segundo a qual proteger o meio ambiente significa impedir empreendimentos e desenvolver a economia significa flexibilizar a proteção ambiental.
Não é assim.
Licenciamento ambiental é instrumento de monitoramento e controle.
Seu objetivo não deveria ser simplesmente dizer “sim” ou “não” a um empreendimento, mas estabelecer se, como, onde e em quais condições determinada atividade poderá ser realizada.
O advogado ambiental participa desse processo justamente para assegurar que as decisões sejam tomadas com base na Constituição, na legislação aplicável, em critérios técnicos e dentro dos limites da competência administrativa.
Isso vale tanto para a defesa do empreendedor quanto para a atuação em favor do interesse público e da proteção ambiental.
A advocacia ambiental responsável não transforma o meio ambiente em argumento retórico para impedir qualquer atividade econômica.
Da mesma forma, não transforma desenvolvimento econômico em justificativa automática para afastar exigências ambientais legítimas.
Seu compromisso é com o Direito.
O advogado ambiental e a sustentabilidade
A palavra sustentabilidade tornou-se onipresente.
Está em discursos empresariais, políticas públicas, campanhas institucionais e documentos internacionais.
Mas sustentabilidade não pode ser apenas uma expressão de marketing.
No campo jurídico, sustentabilidade exige uma visão integrada.
Preservar o meio ambiente é essencial. Mas também é necessário considerar as pessoas, o desenvolvimento econômico, a geração de empregos, a infraestrutura, a redução das desigualdades e a qualidade de vida.
Uma política ambiental que protege determinado recurso natural, mas inviabiliza soluções necessárias para saneamento, habitação ou energia sem oferecer alternativas juridicamente e economicamente viáveis, precisa ser analisada com cuidado.
O mesmo vale para empreendimentos privados.
Não basta cumprir formalmente uma licença se a atividade produz impactos que poderiam ser evitados ou mitigados.
Sustentabilidade pressupõe responsabilidade.
E responsabilidade pressupõe conhecimento.
A defesa técnica contra o excesso estatal
Também existe um papel constitucionalmente relevante do advogado ambiental na defesa do cidadão e das empresas diante do Estado.
O poder de polícia ambiental é indispensável. Mas nenhum poder estatal é absoluto.
Autos de infração precisam respeitar o devido processo legal. Sanções devem observar legalidade, motivação, contraditório, ampla defesa e proporcionalidade. Licenças precisam ser analisadas dentro dos prazos e critérios legalmente estabelecidos. Decisões administrativas devem ser fundamentadas.
A proteção ambiental não autoriza a Administração Pública a agir fora da lei.
Da mesma forma, a urgência ambiental não elimina as garantias fundamentais.
O advogado ambiental é, nesse ponto, também advogado do Estado de Direito.
O novo advogado ambiental
O profissional que atua nessa área precisa abandonar uma visão excessivamente burocrática da profissão.
Não basta conhecer artigos de lei.
É necessário saber interpretar estudos ambientais, compreender processos produtivos, conversar com engenheiros, biólogos, geólogos, arquitetos, economistas e gestores públicos.
É necessário compreender dados, mapas, geotecnologias, sensoriamento remoto, inteligência artificial e novas tecnologias de fiscalização e monitoramento.
Mas, acima de tudo, é preciso saber transformar conhecimento técnico em decisão jurídica.
O advogado ambiental do século XXI será cada vez menos um mero especialista em normas ambientais e cada vez mais um estrategista jurídico da sustentabilidade.
Entre a preservação e o desenvolvimento
O grande desafio não está em escolher entre meio ambiente e desenvolvimento.
Está em construir desenvolvimento com responsabilidade ambiental.
Não existe verdadeira sustentabilidade sem pessoas.
E não existe desenvolvimento legítimo que ignore os limites ambientais.
Entre esses dois extremos existe um enorme espaço para o Direito.
É nesse espaço que atua o advogado ambiental.
Ele não deve ser o profissional do “não” permanente.
Também não deve ser o advogado do “vale tudo” econômico.
Deve ser o profissional capaz de encontrar, dentro da Constituição e das leis, os caminhos juridicamente possíveis para que a sociedade possa produzir, investir, empreender, morar, trabalhar e crescer sem abandonar a responsabilidade de preservar o patrimônio ambiental para as presentes e futuras gerações.
No fim, talvez essa seja a essência da advocacia ambiental: não escolher entre o homem e a natureza, mas construir, por meio do Direito, as condições para que ambos possam coexistir.




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