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Novo Planejamento Espacial Marinho (PEM) Nordeste e Reflexos no Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro da Bahoa (PEGC-BA)

Atualizado: 22 de ago.



Contexto Atual e Fundamentos Legais do Planejamento Espacial Marinho (PEM) Nordeste: Reflexos no Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro da Bahoa (PEGC-BA)

 

1.    Base legal

O Decreto nº 12.491/2025 Institui o PEM como política pública nacional, definindo-o como o “ordenamento espacial e temporal das atividades humanas no espaço marinho” para alcançar objetivos ambientais, culturais, econômicos e sociais. O decreto abrange a Amazônia Azul (mar territorial, Zona Econômica Exclusiva, e plataforma continental) e estabelece a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) como órgão de governança, com coordenação conjunta da Marinha do Brasil (via Secretaria da CIRM) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) (via Departamento de Oceano e Gestão Costeira). Está em consonância à Resolução CIRM nº 07/2023: Publica a visão e os princípios do PEM, orientando sua regionalização (Sul, Sudeste, Norte, Nordeste) e à Portaria nº 25/MB/MD, de 27/01/2025: Detalha a composição do Comitê-Executivo do PEM (CE-PEM), responsável pela execução das metas do plano.

 

2.    Instrumento não vinculante: sem força de lei

O Planejamento Espacial Marinho (PEM) Nordeste não possui força de lei. O PEM é um instrumento de gestão pública que visa organizar o uso sustentável do espaço marinho, promovendo o equilíbrio entre desenvolvimento econômico, conservação ambiental e justiça social, conforme definido pela UNESCO. Ele é coordenado pela Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), com participação da Marinha do Brasil e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), e busca harmonizar atividades humanas em áreas marinhas por meio de planejamento participativo.

No entanto, o PEM é uma política pública de caráter orientador e técnico, funcionando como um plano diretor para o ordenamento do ambiente marinho. Ele não tem status de lei, ou seja, não cria obrigações legais diretas ou vinculantes por si só. Sua implementação depende de diretrizes, recomendações e articulação com outros instrumentos legais e normativos já existentes, como o marco regulatório para energia eólica offshore (Lei nº 14.781/2025) ou legislações ambientais específicas. A execução do PEM ocorre de forma colaborativa, envolvendo universidades, comunidades tradicionais e outros setores, mas sem força normativa própria.

Em resumo: é um instrumento de apoio gestão pública que organiza o uso sustentável do espaço marinho, promovendo o equilíbrio entre desenvolvimento econômico, conservação ambiental e justiça social. No Nordeste do Brasil, o PEM-NE abrange uma área de 1,7 milhão de km², equivalente a 30% da Amazônia Azul, englobando a costa de todos os estados da região (exceto o Maranhão, integrado ao PEM-Norte), até os limites da Zona Econômica Exclusiva (200 milhas náuticas) e da Plataforma Continental estendida (350 milhas náuticas), incluindo arquipélagos como Fernando de Noronha e São Pedro e São Paulo. A seguir, apresento o contexto atual e os fundamentos legais do PEM-NE com base nas informações disponíveis até julho de 2025.

 

3.    Âmbito de incidência e elaboração

O PEM Nordeste inclui todos os estados da região, exceto o Maranhão, que tem sua definição marítima pertencente à região Norte. Desse modo, a área de estudo abrange desde a linha de costa até os limites da Zona Econômica Exclusiva (200 milhas náuticas) e da Plataforma Continental estendida (350 milhas náuticas), o que inclui os arquipélagos de Fernando de Noronha e São Pedro e São Paulo. Com 1,7 milhão de km², essa região corresponde a 30% da Amazônia Azul e desempenha um papel fundamental na economia oceânica do país. A ação começou a ser implementada em setembro do ano passado.

 

Para garantir a participação social, a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CRIM), responsável pela coordenação do PEM, tem promovido um amplo processo de diálogo com os diferentes atores da região.

 

Especificamente no Nordeste, todas as capitais receberão eventos alusivos ao lançamento do PEM regional. Essas atividades serão realizadas pela Fundação Rio-Norte-Grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec), em parceria com 13 universidades – Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Universidade Federal de Sergipe (UFS), Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), Universidade Estadual do Ceará (UECE) e Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).

 

O governo federal tem implementado o PEM por etapas nas regiões Sul, Sudeste, Norte e Nordeste. O compromisso é estabelecê-lo nacionalmente até 2030. A iniciativa conta ainda com o apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) e do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio).

 

O PEM-NE foi oficialmente lançado em 2025, com eventos em diversas capitais nordestinas, como Natal (RN), Maceió (AL), Fortaleza (CE), e Ilhéus (BA), destacando a participação de universidades, comunidades tradicionais, e setores econômicos.

 

A implementação está prevista para ocorrer até 2028, com financiamento do projeto Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas (GEF Mar), gerido pelo Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio) e coordenado pela Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec), em parceria com 13 universidades nordestinas (UFAL, UFPE, UFRPE, UFC, UFPB, UFDPAR, UFRN, UFS, UFSB, UERN, UESC, UECE, UEPB).

 

4.    Impacto do PEM no Plano Estadual Costeiro da Bahia

O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro (PEGC) da Bahia é um instrumento de gestão ambiental instituído pela Lei Estadual nº 10.431/2006, que regula a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia. Ele tem como objetivo orientar a ocupação e o uso racional da zona costeira baiana, promovendo a melhoria da qualidade de vida das populações locais e a proteção dos ecossistemas costeiros, como manguezais, dunas, restingas, recifes de corais, praias, costões rochosos, marismas e estuários.

Características e Objetivos do PEGC:

•  Base Legal: Está alinhado ao Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), instituído pela Lei Federal nº 7.661/1988 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.300/2004, que estabelece diretrizes para o uso sustentável dos recursos costeiros.

•  Abrangência: A zona costeira da Bahia abrange 53 municípios, com uma extensão de aproximadamente 1.181 km de litoral, a maior do Brasil, dividida em três setores: Litoral Norte, Salvador/Baía de Todos os Santos e Litoral Sul.

•  Finalidade: Busca harmonizar o desenvolvimento econômico (como pesca, turismo e atividades portuárias) com a conservação ambiental e a inclusão social, garantindo o uso sustentável dos recursos naturais e a preservação de ecossistemas vulneráveis.

•  Participação Social: O PEGC está em fase de elaboração, com envolvimento de comunidades tradicionais, academia, órgãos públicos e outros setores, por meio de oficinas e consultas públicas para definir responsabilidades e procedimentos institucionais.

Implementação:

•  Gestão: Coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (SEMA), por meio do Programa de Gerenciamento Costeiro (GERCO-BA), instituído oficialmente pelo Decreto Estadual nº 10.969/2008.

•  Ações: Inclui atividades como capacitação de gestores municipais, oficinas de educação ambiental, elaboração de planos municipais de gerenciamento costeiro, restauração de manguezais, monitoramento ambiental e combate à poluição marinha, como o lixo no mar.

•  Integração: O PEGC opera de forma integrada com outros instrumentos, como o Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro (ZEEC) e o Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro e Marinho (SIGERCOM), ainda em planejamento.

Status Atual:

Conforme informações recentes, o PEGC está em fase de proposta, com a equipe do GERCO-BA elaborando o plano com base em escutas e levantamentos realizados em oficinas municipais. Ele ainda contará com fases adicionais de participação social para sua consolidação. A Bahia também se destaca no Planejamento Espacial Marinho (PEM) Nordeste, contribuindo com dados e diagnósticos para políticas públicas regionais.

 Força de Lei:

Como é instituído por lei estadual, ele tem caráter normativo e orientador, funcionando como um guia para a gestão costeira. Suas diretrizes são implementadas por meio de regulamentações específicas, como decretos, resoluções e planos municipais, mas ele próprio não cria obrigações legais diretas, dependendo de outros instrumentos jurídicos para sua execução.

                      •  Garantir o uso sustentável dos recursos naturais costeiros e marinhos.

                      •  Proteger ecossistemas vulneráveis, como manguezais, recifes de corais e dunas.

                      •  Regular atividades econômicas, como turismo, pesca, aquicultura, indústria portuária e exploração de petróleo/gás.

                      •  Promover a participação social e a gestão compartilhada entre estado, municípios e sociedade civil.

O plano inclui o Zoneamento Ambiental, que define áreas para preservação, uso sustentável e desenvolvimento econômico, com procedimentos simplificados para licenciamento ambiental em zonas já zoneadas.

 

5.      Pontos de atenção do PEM Nordeste e PEGC BA:

        •  Pressão Antropogênica: O crescimento do turismo, especialmente em áreas como Porto Seguro, Ilhéus e a Costa do Descobrimento, aumenta a poluição, o desmatamento de restingas e a degradação de recifes de corais. A urbanização desordenada em Salvador também é um problema crítico.

        •  Mudanças Climáticas: A elevação do nível do mar e eventos climáticos extremos ameaçam comunidades costeiras e ecossistemas. O PEGC precisa incorporar estratégias de adaptação, como a restauração de manguezais para proteção costeira.

        •  Conflitos de Uso: A pesca artesanal compete com a aquicultura industrial e a exploração de petróleo offshore. O plano deve equilibrar esses interesses, garantindo a segurança alimentar e a preservação ambiental.

        •  Expansão da Amazônia Azul: Em 2025, a ampliação da plataforma continental brasileira, reconhecida pela ONU, inclui áreas na Margem Equatorial, próximas à Bahia. Isso aumenta a responsabilidade do estado na gestão de recursos marinhos, como nódulos polimetálicos e hidrocarbonetos.

 

        •  Monitoramento Ambiental: O PEGC incorpora critérios rigorosos para monitoramento da qualidade do ar e da água, utilizando tecnologias como sensoriamento remoto e biomonitoramento ativo/passivo. Esses métodos ajudam a avaliar impactos de atividades industriais e portuárias.

        •  Participação Social: A criação de Comissões Intergestores Regionais (CIRs) e conselhos ambientais fortalece a governança compartilhada, envolvendo comunidades locais e ONGs.

        •  Licenciamento Ambiental: O estado aprimorou os processos de licenciamento, exigindo Estudos de Impacto Ambiental (EIA) detalhados para atividades de alto impacto, como portos e plataformas de petróleo. A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) agiliza projetos de baixo impacto.

        •  Restauração Ecológica: Projetos de recuperação de áreas degradadas, como manguezais na Baía de Todos os Santos, têm avançado, com apoio de universidades como a UFBA.

        •  Atualização do PEGC: O plano precisa ser revisado para incorporar novas tecnologias (ex.: inteligência artificial para monitoramento marinho) e dados sobre mudanças climáticas.

        •  Capacitação: Há necessidade de treinamento contínuo para gestores municipais, que muitas vezes carecem de recursos para implementar o PEGC localmente.

        •  Fiscalização: A fiscalização de atividades ilegais, como pesca predatória e despejo de resíduos, é insuficiente devido à extensão da costa (1.100 km) e à falta de infraestrutura.

        •  Integração com Outros Planos: O PEGC deve alinhar-se com o Plano Estadual de Recursos Hídricos e o Plano Estadual de Resíduos Sólidos para uma gestão mais integrada.

 

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