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Anuência do gestor da APA?

1 de abr. de 2025
1 min de leitura

É preciso obter anuência do gestor da APA para todo e qualquer empreendimento?


Como quase tudo no direto, a resposta é "depende"!


A Área de Proteção Ambiental, ou APA, que não se confunde com a Área de Preservação Permanente - APP, é uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável.


Em caso de atividades que não se submetem ao licenciamento ambiental ou estão fora da APA, a resposta óbvia é não


Regulamentando o tema, a Resolução CONAMA n. 428/2010 (com alteração ditada pela Resolução CONAMA n. 473/2015) definiu os casos em que há necessidade expressa de autorização do órgão gestor (art. 1º, caput).


Não cabe no caso de Áreas Urbanas Consolidadas (§2º) e, ainda, quando não se trata de empreendimento dentro zona de amortecimento ou de empreendimento esteja situado a menos de 3 quilômetros dos limites da UC, caso não haja zona de amortecimento.


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Professor. Dr. Georges Humbert - Cursos - Palestras - Consultoria - Curadoria de Eventos - Sustentabilidade - ESG - Conselhos de Administração​​

Pós-doutor em direito pela Universidade de Coimbra e pela Unicuritiba. Doutor e mestre em direito pela PUC-SP

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade - IbradeS

Editor do Portal Sustentabilidade em Pauta

Apresentador na Rádio CBN Bahia

Autor de livros e artigos

Advogado

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