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Princípios do Direito Urbanístico. Advocacia Urbanística.

O Direito Urbanístico tem merecido cada vez mais a atenção da sociedade e o estudo dos cientistas do direito.


Em congresso do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, no ano de 2010, defendi a tese sobre a autonomia, ainda que relativa, desse recente ramo do direito, a partir de algumas premissas, assim como a importância desta qualificação para o ensino jurídico.


Neste contexto, a despeito de divergências doutrinárias, assumem proeminência os seguintes princípios jurídicos específicos do direito urbanístico, que conformam o seu regime jurídico próprio e lhe confere especificidades, todos positivados no art. 182 da C. F: funções sociais da cidade ou da área urbana; função social da propriedade urbana; planejamento urbanístico; gestão democrática das cidades ou das áreas urbanas.


https://georgeshumbert.jusbrasil.com.br/artigos/163200972/principios-juridicos-do-direito-urbanistico


 
 
 

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Professor. Dr. Georges Humbert - Cursos - Palestras - Consultoria - Curadoria de Eventos - Sustentabilidade - ESG - Conselhos de Administração​​

Pós-doutor em direito pela Universidade de Coimbra e pela Unicuritiba. Doutor e mestre em direito pela PUC-SP

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade - IbradeS

Editor do Portal Sustentabilidade em Pauta

Apresentador na Rádio CBN Bahia

Autor de livros e artigos

Advogado

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