Prisões de hoje são mais Violações Graves do STF
- Georges Humbert

- 27 de dez. de 2025
- 4 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, tem sido o epicentro de controvérsias relacionadas aos processos penais decorrentes dos eventos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília. Embora a necessidade de investigar e punir atos criminosos seja inquestionável, recentes decisões do tribunal – como o bloqueio de contas bancárias e imposição de sanções a familiares de réus, além da prisão domiciliar decretada hoje para condenados com base apenas na tentativa de fuga de terceiros – configuram graves violações a princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro. Este artigo analisa essas medidas à luz do princípio constitucional de que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado” (artigo 5º, XLV, da Constituição Federal) e da individualização do processo penal, destacando como tais ações ferem o Estado Democrático de Direito.
Um dos pilares do sistema penal brasileiro é a intransmissibilidade da pena, expressa no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”. Esse princípio impede que punições sejam impostas a terceiros inocentes, como familiares, preservando a responsabilidade individual e evitando punições coletivas ou hereditárias.
No contexto dos réus do 8 de janeiro, o STF tem adotado medidas que extrapolam esse limite. Por exemplo, em julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio de contas bancárias, chaves Pix, bens móveis e imóveis de indivíduos investigados, mas essas sanções se estenderam a familiares. Um caso emblemático é o bloqueio das contas da esposa de Eduardo Bolsonaro, Heloísa Bolsonaro, ordenado pelo STF, o que agravou a ofensiva contra a família do ex-presidente Jair Bolsonaro. Da mesma forma, a esposa do ex-deputado Alexandre Ramagem acionou o STF para pedir o desbloqueio imediato de contas, alegando que as medidas afetavam diretamente sua vida financeira sem que ela fosse ré no processo.
Essas ações não se limitam a um ou dois casos isolados. Relatos indicam que sanções semelhantes foram aplicadas a esposas e até filhos de réus condenados pelos eventos de 8 de janeiro, incluindo restrições financeiras que impactam o sustento familiar. Tais medidas configuram uma extensão indireta da pena, pois, ao bloquear bens compartilhados ou contas conjuntas, o STF pune inocentes por associação familiar. Isso viola o princípio da intransmissibilidade, pois transforma a punição em uma sanção coletiva, reminiscentes de regimes autoritários onde famílias inteiras sofrem por atos de um membro. A Constituição proíbe expressamente essa prática, e o STF, como guardião da Carta Magna, deveria ser o primeiro a respeitá-la. Em vez disso, essas decisões criam um precedente perigoso, onde o mero parentesco se torna motivo para restrições, ferindo a presunção de inocência e a dignidade humana dos não envolvidos.
Outro princípio basilar do processo penal brasileiro é a individualização da pena e do processo, previsto no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição, e reforçado pelo Código de Processo Penal. Esse princípio exige que cada réu seja julgado e punido com base em suas condutas individuais, sem generalizações ou imputações coletivas. A pena deve ser proporcional ao ato praticado pelo condenado, considerando sua culpabilidade pessoal, antecedentes e circunstâncias específicas.
Hoje, 27 de dezembro de 2025, o STF decretou prisão domiciliar para pelo menos oito a dez condenados pelos atos de 8 de janeiro, citando “fundado receio de fuga” baseado na tentativa de evasão de um terceiro: o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, capturado após tentar fugir. O ministro Moraes justificou as medidas como necessárias para prevenir um “modus operandi” de risco de fuga, mas essa decisão afeta réus que não demonstraram qualquer intenção pessoal de evadir-se. Entre os alvos estão figuras como Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro, e outros condenados a penas entre 7 e 21 anos por crimes como tentativa de golpe de Estado.
Mais grave: isto foi feito sem pedido da acusação, que detém essa prerrogativa.
Essa abordagem coletiva ignora a individualização do processo. Por que um réu deve ser privado de liberdade – mesmo que em regime domiciliar – unicamente porque um terceiro tentou fugir? Não há evidências de que esses condenados tenham violado condições de liberdade provisória ou demonstrado risco individual. A decisão do STF trata os réus como um bloco homogêneo, imputando a eles um “risco genérico” baseado em ações alheias, o que contraria a jurisprudência do próprio tribunal em casos anteriores, onde a individualização é enfatizada para evitar injustiças. Essa prática não só viola o devido processo legal, mas também reforça percepções de perseguição política, especialmente em um contexto onde os réus do 8 de janeiro são majoritariamente alinhados a um espectro ideológico específico.
As violações analisadas não são meras falhas processuais; elas representam um retrocesso democrático. Ao estender sanções a familiares, o STF ignora a intransmissibilidade da pena, criando um efeito cascata que pune inocentes e desestabiliza famílias. Já as prisões baseadas em atos de terceiros ferem a individualização, transformando o processo penal em uma ferramenta de controle coletivo em vez de justiça personalizada.
Essas medidas, embora justificadas pelo tribunal como necessárias para preservar a ordem, ecoam críticas internacionais, como as sanções impostas pelo governo Trump a Moraes e sua esposa em 2025 – posteriormente retiradas –, que destacam preocupações com excessos judiciais.
Essas práticas são antidemocráticas, inconstitucionais, ilegais e, no plano ético, imorais. O que se vê é uma erosão dos princípios constitucionais que protegem todos os cidadãos, independentemente de ideologia. A defesa do rule of law exige que penas sejam aplicadas com rigor, mas sempre dentro dos limites da lei – limites que, infelizmente, não tem sido a prática do STF, desde 2019 e foram totalmente ultrapassados nos casos dos réus do 8 de janeiro.



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