Os órgãos ambientais, estaduais, municipais ou da União (o famoso IBAMA) podem lavrar auto de infração com penalidades, entre elas a multa.

A defesa deve ser formulada por escrito e deverá conter os fatos e fundamentos jurídicos que contrariem o disposto no auto de infração e termos que o acompanham, bem como a especificação das provas que o autuado pretende produzir a seu favor, devidamente justificadas.
Ao contrário dos processos judiciais, em que a regra é a sua representação por um advogado, no processo administrativo de multa ambiental você mesmo pode se defender. Todavia, a assessoria de um profissional do direito pode ser favorável ao sucesso da empreitada (não biólogo, engenheiro, contador, etc, os quais nem podem exercer essa atividade de assessoria jurídica, privativa de advogado e, muita vezes, prejudicam e agravam a situação daquele que recebeu uma multa).
Entre as teses possíveis, que em nossa experiência são recorrente e de alta probabilidade de êxito, estão:
Vício de competência;
Vício de motivo;
Ausência de base legal ou tipificação incorreta;
Prescrição;
Inexistência de prova efetiva do elemento subjetivo ou do dano;
Excludente de responsabilidade;
Presunção de boa-fé e de inocência;
Proporcionalidade e razoabilidade;
Excesso de pena ou desrespeito ao direito de conciliação e compromisso;
Ilegalidades e vícios diversos ao longo de todo o processo, incluindo ofensa ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa, duplo grau e outras garantias do acusado.
Recebeu um auto de infração e multa ambiental? Defenda-se, é seu direito.
Georges Humbert, advogado e professor com mais de duas décadas de experiência profissional. Pós-doutor em direito pela Universidade de Coimbra – Portugal. Doutor e mestre em direito do estado pela PUC-SP. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade – IBRADES. Exerceu os cargos de Superintendente de Patrimônio da União - SPU, Superintendente de Meio Ambiente do Estado de Goiás, Gerente de Projetos do Ministério do Meio Ambiente e de Assessor Especial na Secretaria-Geral da Presidência da República e na Presidência dos Correios. É membro do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB, do Conselho de Defesa do Meio Ambiente da OAB/BA e do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico. Foi membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, do Conselho de Respostas a Desastres do Conselho de Governo da Presidência da República, do Conselho de Meio Ambiente da Federação das Industrias do Estado da Bahia, da Câmara Florestal do Ministério da Agricultura e da Secretaria de Agricultura do Estado da Bahia.
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