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Vacinação obrigatória: é necessária e possível?

Vacinação obrigatória: é necessária e possível? A pandemia de COVID-19 foi polemizada e politizada. Mesmo o ?em nome da ciência? foi blasfemado e utilizado como falso argumento de autoridade. Agora se tem uma nova polêmica: a vacinação obrigatória. Afinal, ela é necessária e possível? No Brasil já ha precedentes. Em 1904, o governo determinou a imunização contra a varíola ? o que gerou um motim conhecido como ?Revolta da Vacina? e em 1970, o regime militar fez algo similar, para combater a meningite. Em seguida, o então general Ernesto Geisel sancionou, em outubro de 1975, o texto prévio da elaboração do Programa Nacional de Imunizações (PNI), que definiu as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório. Primeiramente, alguns esclarecimentos são importantes para resposta dessas questões. Um deles é que ninguém pode ser contra vacinação como método de imunização de doenças, seja porque está previsto em lei, seja porque sua eficacia é cientificamente comprovada há décadas. O segundo é que, igualmente, ninguém pode advogar a favor e muito menos adquirir bilhões de reais de uma vacina que sequer esta pronta e ainda não foi aprovada. O terceiro é que, pouco importa a origem da vacina, o que é relevante é o seu ingresso e comercialização, dentro dos padrões legais e sanitários. Isto posto, outra questao de lógica se impõe. Qual a necessidade de vacinar obrigatoriamente? Uns dizem que, os que não tomarem a vacina, não tem o direito de contaminar os demais. Isso é um sofisma, um falso problema, uma ilusão da verdade. Por obvio, salvo exceções daqueles que não teriam indicação de se vacinar, quem não tomar a vacina não vai contaminar quem tomou a mesma, mas sim apenas aqueles que, igualmente, decidiram assumir o risco de não se vacinar. A solução, portanto, é simples: quem não quer se vacinar não colocara ninguém em risco, salvo aqueles que já assumiram a responsabilidade de não se vacinar. Finalmente, do ponto de vista jurídico, no Brasil, a questao não está pacificada e desperta polêmica, a qual já foi submetida ao Supremo Tribunal Federal, ao ensejo das ADI 6586 e 6587 ADPF 754. Segundo resumo do portal oficial do STF ?a Rede Sustentabilidade ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 754), pois entende que privar a população de acesso pleno, amplo e rápido à vacinação em massa viola os direitos fundamentais à saúde e à vida. O partido pede que o governo federal assine o protocolo de intenções de compra de 46 milhões de doses inicialmente previstas da CoronaVac e que apresente, em 48 horas, planos de aquisição de vacinas conforme a viabilidade de cada uma, sem relação com a nacionalidade de origem, mas com base em critérios científicos de segurança, de perspectiva de disponibilidade e de eficácia.? Por sua vez, ?o PTB, por sua vez, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.587), com pedido de medida liminar, requerendo que a regra da Lei 13.979/2020 (artigo 3º, inciso III, alínea ?d?) que confere ao Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios) a competência para determinar a compulsoriedade de vacinação e adotar outras medidas profiláticas no combate à epidemia seja declarada inconstitucional. Segundo o partido, a norma viola diversos dispositivos da Constituição Federal e geraria lesões irreparáveis a direitos fundamentais, em especial ao direito à vida, à saúde e à liberdade individual. O partido afirma que as vacinas contra a Covid-19 estão sendo produzidas com celeridade e, em muitos casos, sem transparência, o que impossibilitaria que sua eficácia e sua segurança sejam efetivamente comprovadas. Segundo o PTB, num cenário de insegurança que pode colocar não só a saúde, mas a própria vida em risco, é fundamental que a vacinação seja facultativa, e não compulsória.? Verifica-se, assim, que estão em cheque direitos fundamentais: liberdade, vida, segurança e saúde pública. Nenhum direito é absoluto, conforme lição constitucional básica. Mas também, nenhum direito precisa ser aniquilado, de forma absoluta, para prestigiar o outro. Ha que se harmonizar. Já se viu que a vacinação compulsória e obrigatória não é necessária, pois, além de já existirem diversos outros métodos de prevenção, os únicos prejudicados seriam os que se negarem a receber a vacina, sem prejuízo para o coletivo de pessoas imunizadas por esta via, assegurando a vida e a saúde pública. De outro lado, obrigar a quem não quer ? por motivos de saúde, crença, intimidade, privacidade, segurança, desconfiança, a se vacinar vai aniquilar, de modo irreparável, definitivo e irrecuperável. O dever do estado de promover a saúde pública de todos não é absoluto, arbitrário, imperial e ditatorial, a ponto de aniquilar os de quem não querem se submeter a uma das politicas de combate a uma doença, ainda mais quando estas não submeterão as demais a risco, frise-se. O exposto deixa claro o seguinte: a única solução que equilibra, pondera e preserva ambos os direitos (saúde pública e liberdade individual) é a vacinação estimulada, jamais compulsória, pena de tornar um (a saúde pública) absoluto, e outro (a liberdade quanto ao que ingressa no próprio corpo) extinto, lembrando tempos bárbaros, medievais, ditatoriais, totalmente incompatíveis com a Constituição vigente, com direitos e liberdades humanas, com a democracia e com o Seculo XXI. Ora, se de um lado não podem existir politicas públicas que desestimulem a vacinação, também não assiste razão impedir que quem não queira fique sem se vacinar, principalmente em se tratando de pessoas maiores e capazes de decidir. Qualquer outra solução é antidemocrática e inconstitucional. A vacinação obrigatória não é nem necessária e nem juridicamente possível, a menos que se descarte a lógica e se rasgue a Constituição brasileira, essa tao desrespeitada nesse 32 anos de vida. Os cidadãos que quiserem exercer seu direito de não se vacinar sem serem punidos se transformarão nas bruxas modernas lançados as fogueiras da politicagem?


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