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Foto do escritorGeorges Humbert

Na imprensa: Itbi indevido


Em entrevista ao A Tarde, o professor e advogado Georges Humbert, pós-doutor em direito público, explicou que o STJ determinou que a base de cálculo do ITBI é o valor declarado do imóvel pelos adquirentes e vendedores como o valor real do negócio, não estando vinculada a base de cálculo com o valor venal do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação.


“A nossa equipe de advogados de direito público e tributário percebeu que havia ato de cobrança ilegal e abusivo, pela arrecadação Municipal de Fazenda de Salvador, pois desafiava decisão vinculante de Tribunal Superior, segundo a qual o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente, no caso o valor venal do IPTU. Inclusive, segundo a tese vinculante do STJ, prevalece o quanto declarado pelo cidadão, salvo prova em contrário, uma vez que, pela liberdade econômica, os negócios privados gozam de presunção de boa-fé e fidelidade ao valor de mercado", explicou.

Embora seja possível delimitar um valor médio dos imóveis no mercado, o STJ reconhece que a avaliação de cada bem negociado pode sofrer oscilações positivas ou negativas, a depender de circunstâncias específicas.


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Georges Humbert, professor, é sócio de Prates e Maia, Advogados e Consultores, e gestor certificado pelo ICSS. Pós-doutor em direito pela Universidade de Coimbra – Portugal. Doutor e mestre em direito do estado pela PUC-SP. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade – IBRADES. Foi assessor especial do Ministério do Meio Ambiente, da Secretaria-Geral da Presidência da República e da Presidência dos Correios. Ex-Superintendente de Políticas Ambientais de Goiás. Foi, membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, do Conselho de Respostas a Desastres do Conselho de Governo da Presidência da República, do Conselho de Defesa do Meio Ambiente da OAB/BA, do Conselho de Meio Ambiente da Federação das Industrias do Estado da Bahia, da Câmara Florestal do Ministério da Agricultura e da Secretaria de Agricultura do Estado da Bahia.


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