Há um conjunto de normas jurídicas vigentes, em determinado estado de direito, que ordenam as condutas humanas em suas relações com o meio ambiente. Essa matéria tem linguagem própria, como, por exemplo, o termo "significativo impacto ambiental".
Além disso, tem objeto específico, isto é, as normas que ordenam as condutas relacionadas ao homem e o meio ambiente.
Também possuí institutos específicos, como o Estudo de Impacto Ambiental, o Licenciamento Ambiental, o Dano Ambiental.
Existem instrumentos que lhes são próprios, como o Pagamento por Serviços Ambientais, a Área de Preservação Permanente, a Reserva Legal, bem como princípios que lhes característicos, como:
a sustentabilidade,
a preservação,
a proteção,
a poluidor-pagador,
a usuário-pagador,
a prevenção,
a precaução.
Elementos estes que, verdadeiramente, demonstram o rigor e utilidade de se apresentar com determinada relevância e autonomia científica, sendo, assim, dentro da seara do direito, um verdadeiro sub-ramo da ciência jurídica, uma vez que possui uma ordenação sistematizada de regras e princípios que lhe são peculiares, está submetido a um regime jurídico específico e que tem objeto de estudo próprio.
Afinal, qual o conceito de Direito Ambiental?
Pode-se conceituar o Direito Ambiental como sendo o sub-ramo da ciência do direito que tem por objeto de estudo as normas jurídicas - regras e princípios - que disciplinam e ordenam as relações entre o homem, a sociedade, o estado e o meio ambiente, bem como os institutos, instituições, instrumentos e demais meios de sua tutela jurídica, não se confundindo, portanto, com o direito subjetivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações, e nem com o ambientalismo, setor do ativismo político e social que tem por objetivo a defesa de ideologias e ideais em torno dos temas ecológicos.
Fonte: Humbert, Georges Louis Hage. Curso de Direito Urbanístico e das Cidades Sustentáveis. Rio de Janeiro: Editora GZ, 2021.
Georges Humbert, exerce a advocacia ambiental, é advogado em Salvador, professor de direito ambiental, ministra curso de direito ambiental online e in company, é doutor e mestre em direito e presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade - IbradeS.
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