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Erros e acertos do Código Florestal

Foto do escritor: Georges HumbertGeorges Humbert

O Código Florestal em vigor é de 1965. Anterior, portanto, à Constituição de 1988, a primeira a ter capítulo específico dedicado ao meio ambiente, e aos recentes períodos de pujança econômica e social experimentados pelo Brasil.


Carece, por essas e outras razões, de revisão. As modificações necessárias perpassam pelo cumprimento de um dever constitucional.


Para que serve o código florestal?

O Código Florestal trata-se do desenvolvimento sustentável, princípio, de conteúdo social, ambiental e econômico, aplicável às intervenções nas nossas florestas.


Neste sentido, as normas, deveras rígidas do passado, mostraram-se, na prática, inócuas, pois que incapazes de satisfazer, simultaneamente, os consentâneos de preservar e gerar de riqueza.


Assim, o desafio agora é aprovar uma lei que seja eficaz sócio, ambiental e economicamente.


Novo Código Florestal

Encontra-se no Congresso projeto que reforma a citada legislação. Há polarização sobre a sua qualidade, opondo-se agricultores - a favor - e ambientalistas - radicalmente contra.


Mas, do ponto de vista jurídico, vislumbram-se acertos e erros.


  • Correto é criar um novo limite de incidência de área de preservação permanente e aplicar regras distintas para pequenos agricultores, pois que materializa o princípio da igualdade, onde os desiguais devem ter tratamento legislativo desigual.

  • Equivocado é anistiar quem desmatou ilicitamente no passado e determinar a incidência de regras florestais para as áreas urbanas, onde a realidade é outra e deve ser ordenada por instrumento próprio - o plano diretor.


Numa avaliação geral, o atual projeto é juridicamente válido.


Contém regras mais próximas à realidade, proporcionais, isonômicas, que equilibram o social, a geração de renda e o meio ambiente. Além disso, decorreu de amplo e democrático processo de depuração. Desta forma, está apto para ingressar em nosso sistema normativo.



Ademais, independentemente da posição ideológica adotada, é consenso de que o país não pode esperar pela promulgação da nova lei, pois a insegurança jurídica ora vivenciada nesta seara é o pior dos cenários e prejudica a todos.


 

Em 2012, o Novo Código Florestal, instituído pela Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/12), estabelece regras sobre como a vegetação nativa pode ser explorada no Brasil, determinando áreas de preservação e de uso rural. A nova legislação permite a manutenção de atividades agropecuárias em Áreas de Preservação Permanente (APP), conciliando produção rural com conservação ambiental.

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