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Será estabelecida a ditadura universitária federal?

Será estabelecida a ditadura universitária federal?


Apesar do silêncio de grande parte dos professores, juízes, promotores e juristas e geral, chocou o mundo jurídico e democrático um recente atendado a democracia, a Constituição e as instituições da República, notadamente a presidência da República e ao Congresso Nacional.

Refere-se, aqui, ao voto do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, legislando, inconstitucionalmente, impondo, de forma arbitraria, que o presidente da República nomeie como reitor e vice-reitor de universidade federal apenas o candidato mais bem colocado na lista tríplice, ao ensejo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.565, que impugna o artigo 1º da Lei 9.192/92.

Ora, com bem lançado por Fernando Facury Scaff, ha ?a remessa de uma lista para apreciação pelo Presidente da República, a quem compete a nomeação ? de qualquer um, acrescentamos - dentre os nomes indicados?, pois que ?o art. 16, I, da Lei 5.540/68 é claro: Reitor e o Vice-Reitor de universidade federal serão nomeados pelo Presidente da República e escolhidos entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor, cujos nomes figurem em listas tríplices organizadas pelo respectivo colegiado máximo, ou outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim, sendo a votação uninominal?.


O dispositivo impugnado na ADI ? que altera a lei 5.540/68 e o Decreto Federal 1.916/96 estabelece que a nomeação dos reitores deve ser feita pelo presidente por meio de lista tríplice e não do primeiro colocado da referida lista. E nem poderia ser diferente, pena de transformar a Presidência da República em mero fantoche.


Como bem ensina o professor Pedro Serrano, "Não há sentido falar em lista tríplice quando se considera que há a obrigatoriedade de nomear o primeiro indicado. O presidente pode escolher qualquer um dos três. O que a Constituição e a lei estabelecem é um equilíbrio de vontades entre a soberania popular, representada pelo presidente, e a vontade da comunidade universitária, representada pelo conselho. Autonomia não é independência".



Nenhuma norma no Brasil determina que o escolhido para reitor deve ser o primeiro colocado na lista organizada pelas instituições federais. Nenhum professor de direito jamais sustentou isso ? ao menos desconheço algum. Nem o próprio STF, como, por incrível que pareca, já decidiu que "não há hierarquia" dentro da lista tríplice e que "o presidente pode escolher livremente o nomeado". Na ocasião ele foi relator do Mandado de Segurança 31.771. E nem poderia, pena de acabar com a repartição dos poderes, princípio fundamental intangível e intocável, pétreo mesmo. Ao mudar de posição fazer isso, em seu teratológico novo voto e posicionamento, o Ministro Fachin acaba por inaugurar a possibilidade de ser estabelecida a ditadura universitária federal.

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