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Projeto de lei que veda contratação de bandas

Encontra-se em discussão, na Assembléia baiana, o projeto de lei de autoria da Deputada Luiza Maia que tem por objeto proibir o Poder Público de contratar bandas que reproduzam músicas que depreciem as mulheres.


Ainda que pensemos ser salutar a defesa e proteção dos direitos das mulheres, a qualquer custo e de todas as formas admitidas em lei, referido projeto contraria a nossa Constituição Federal. Isto porque, por princípio, é garantido a todos brasileiros a livre manifestação cultural e do pensamento.


De outro lado, trata-se de norma de difícil operação. Primeiramente porque será necessário saber quais são as letras depreciativas, formar um cadastro de músicas que tenham essa conotação. Realizar isso é quase que inviável, dado o elemento subjetivo e de múltiplos sentidos que envolve a matéria, além da complexa formação procedimental, já que necessário realizar processo administrativo visando assegurar o contraditório e ampla defesa dos autores intelectuais das composições. Demais disso, a fiscalização do cumprimento de normas de incidência mais cotidianas, como as de trânsito e poluição sonora, não é adimplido pelo Poder Público, o que, certamente, também ocorrerá nos eventos e apresentações musicais nos quais as canções estejam sendo executadas.


Por essas razões, entendemos que o controle de atos que atentem contra a integridade das mulheres, inclusive nas manifestações artísticas, deve ser realizado pelas vias jurídicas comuns, isto é, na esfera cível e penal. O restante pode configurar uma censura prévia e se constituit em mais uma regra não cumprida por falta de atuação da Administração Pública.

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