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Passo a passo para o licenciamento ambiental

Foto do escritor: Georges HumbertGeorges Humbert

O licenciamento ambiental nada mais é que um processo administrativo, isto é, uma sucessão de atos praticados dentro do exercício da atividade de fiscalização do poder público, tendente a um resultado final, que pode ser a concessão ou não de uma licença, outorga ou autorização, com ou sem condicionantes.


Como todo processo administrativo, ele tem um rito a ser seguido e se regulamenta pelas leis gerais de processo, seja o da União, dos Estados ou dos Municípios, submete-se aos princípios da administração, inclusive publicidade e às garantias individuais, como devido processo legal, contraditório, ampla defesa, duplo grau, sendo certo que os atos do poder público devem ser motivados, isto é, devidamente motivados.


Em regra geral, são os seguintes passos do referido processo - ou caminhada:


  1. Abertura de processo (atente-se se foi no órgão competente, analisando a LC 140)

  2. Triagem e enquadramento (como um despacho inicial do órgão)

  3. Definição de escopo (como um despacho instrutório, dizendo o que será exigido)

  4. Elaboração do estudo ambiental (a depender do caso concreto)

  5. Análise técnica

  6. Complemento de documentos, estudos e informações ou contraditório

  7. Parecer jurídico (se couber)

  8. Decisão

  9. Publicação da licença, autorização ou outorga

  10. Recurso Administrativo ou Revisão de Condicionantes (esta pode ocorrer a qualquer tempo)


Este é o passo a passo para o licenciamento ambiental.


Para que seu processo de licenciamento comece e termine da forma correta, com segurança jurídica e sem maiores riscos para o desenvolvimento da atividade após a licença, além de equipe técnica, é fundamental a assessoria jurídica de um advogado, único profissional habilitado à fazer análises e assessoria sobre a interpretação e a aplicação de lei em favor de particulares.

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