O licenciamento ambiental nada mais é que um processo administrativo, isto é, uma sucessão de atos praticados dentro do exercício da atividade de fiscalização do poder público, tendente a um resultado final, que pode ser a concessão ou não de uma licença, outorga ou autorização, com ou sem condicionantes.
Como todo processo administrativo, ele tem um rito a ser seguido e se regulamenta pelas leis gerais de processo, seja o da União, dos Estados ou dos Municípios, submete-se aos princípios da administração, inclusive publicidade e às garantias individuais, como devido processo legal, contraditório, ampla defesa, duplo grau, sendo certo que os atos do poder público devem ser motivados, isto é, devidamente motivados.
Em regra geral, são os seguintes passos do referido processo - ou caminhada:
Abertura de processo (atente-se se foi no órgão competente, analisando a LC 140)
Triagem e enquadramento (como um despacho inicial do órgão)
Definição de escopo (como um despacho instrutório, dizendo o que será exigido)
Elaboração do estudo ambiental (a depender do caso concreto)
Análise técnica
Complemento de documentos, estudos e informações ou contraditório
Parecer jurídico (se couber)
Decisão
Publicação da licença, autorização ou outorga
Recurso Administrativo ou Revisão de Condicionantes (esta pode ocorrer a qualquer tempo)
Este é o passo a passo do as vezes temido licenciamento ambiental.
Para que seu processo de licenciamento comece e termine da forma correta, com segurança jurídica e sem maiores riscos para o desenvolvimento da atividade após a licença, além de equipe técnica, é fundamental a assessoria jurídica de um advogado, único profissional habilitado à fazer análises e assessoria sobre a interpretação e a aplicação de lei em favor de particulares.
Georges Humbert, advogado e professor com mais de duas décadas de experiência profissional. Pós-doutor em direito pela Universidade de Coimbra – Portugal. Doutor e mestre em direito do estado pela PUC-SP. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade – IBRADES. Exerceu os cargos de Superintendente de Patrimônio da União - SPU, Superintendente de Meio Ambiente do Estado de Goiás, Gerente de Projetos do Ministério do Meio Ambiente e de Assessor Especial na Secretaria-Geral da Presidência da República e na Presidência dos Correios. É membro do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB, do Conselho de Defesa do Meio Ambiente da OAB/BA e do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico. Foi membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, do Conselho de Respostas a Desastres do Conselho de Governo da Presidência da República, do Conselho de Meio Ambiente da Federação das Industrias do Estado da Bahia, da Câmara Florestal do Ministério da Agricultura e da Secretaria de Agricultura do Estado da Bahia.
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