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Lei de Improbidade administrativa: 25 anos

Neste ano a Lei 8.429/92, denominada de Lei de Improbidade Administrativa (LIA), completou 25 anos. Trata-se de norma que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de práticas desonestas e imorais, previstas nela. Isto é, visa a promoção da ética, boa-fé e combate a corrupção na gestão pública.


Os atos de improbidade administrativa (AIA), praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração pública de qualquer dos Poderes, ou os particulares que destes se beneficiem, serão punidos na forma desta lei. Constitui AIA, importando enriquecimento ilícito, que causa lesão ao erário, ou qualquer ato que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres, para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário ilícito, que viole os deveres jurídicos morais. As sanções possíveis são a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, as quais independem e são cumulativas com as do direito penal, como a prisão.


Trata-se de importante mecanismo para a promoção dos princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição, nos quais a LIA se fundamenta. Assim, a LIA contribui para a proteção da coisa pública e qualidade da prestação dos serviços. Porém, tal qual a sua irmã mais velha, a lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93), não foi suficiente para evitar dois grandes escândalos da nossa história recente, conhecidos como ?Mensalão? e ?Petrolão?.


Isto não significa que ambas precisam ser substituídas, mas aperfeiçoadas. Também não justifica, supressão das garantias do devido processo, contraditório, ampla defesa, presunção de inocência e outras inerentes aos direitos fundamentais de Réus, pena de injustiça e afastamento dos bons gestores, como vivenciamos no exercício da advocacia e da docência nesta matéria. Portanto, há sim o que comemorar: vida longa a LIA!

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