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II CARTA DE SALVADOR PARA O DIREITO E A SUSTENTABILIDADE


 

Reunidos na cidade de Salvador, estado da Bahia, em 16 e 17 de maio do ano de 2024, no II Congresso Brasileiro de Direito e Sustentabilidade, para debater o tema central “A equação do desenvolvimento, da preservação e da segurança jurídica”, a comissão científica, os organizadores e demais envolvidos, apresentam a II Carta de Salvador para o Direito e a Sustentabilidade, na qual, em síntese daquilo que foi objeto do evento, propõem e recomendam aos poderes constituídos, à sociedade civil, aos empresários, à comunidade científica, ao terceiro setor e à nação brasileira os seguintes pontos:

 

1. As respostas, soluções e políticas para melhor solução à equação do desenvolvimento, da preservação e da segurança jurídica passam pela razoabilidade e pelo equilíbrio entre os pilares econômico, social e ecológico, sem sensacionalismos, alarmismos, radicalismos ou ceticismos. Portanto, é preciso honrar o dever constitucional de harmonizar e equilibrar tais elementos, essenciais à digna e sadia qualidade de vida da nação e de sua população;

 

2. Além da segurança jurídica, garantida pelaestabilidade e certeza sobre a aplicação e interpretação de leis, licenças, alvarás e jurisprudência vinculante, o Brasil deve se ocupar da segurança alimentar, hídrica e energética;

 

3. O setor produtivo brasileiro, formado pelos segmentos do Agronegócio, de Energia, do Turismo, da Indústria, do Mercado Imobiliário e do Comércio, é sustentável;

 

 

4. A educação ambiental e o ESG são os principais instrumentos para assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações;

 

5. A consensualidade deve ser a tônica para se pôrfim a conflitos na esfera do direito e da sustentabilidade, em detrimento da responsabilização pecuniária civil e administrativa, de embargos e penas restritivas de liberdades inerentes ao direito penal;

 

6. Diante da predominância de fontes renováveis, a Transição Energética no Brasil deve se fazer com ênfase na dimensão social, com geração de emprego e renda para cuidar das pessoas, investimento em infraestrutura, melhor preço ao consumidor, ampliação e modernização das redes de distribuição e transmissão;

 

7. A Transição e Segurança Energética Brasileira, a Soberania Nacional, os deveres de Justiça Social, Erradicação da Pobreza, Distribuição de Renda e Dignidade da Pessoa Humana impõem ao Brasil o dever de investir e se valer de todas as matrizes energéticas disponíveis, sobretudo dos biocombustíveis, do hidrogênio verde e, inclusive, das matrizes de fontes não renováveis, sem idolatrar, descartar ou demonizar quaisquer delas, sendo todas essenciais à Sustentabilidade;

 

8. O principal foco do país deve ser o de garantir o acesso universal à água tratada, ao saneamento básico, à moradia sem risco, com ordenação e planejamento urbano e o fim dos lixões, este a ser efetivado até o fim deste ano (2024), inclusive sendo estas ações medidas de alta relevância para mitigar, minimizar e suportar eventos extremos com o menor impacto possível;

 

9. O Brasil tem serviços ambientais diversos prestados ao mundo desenvolvido e deve receber a devida contrapartida financeira, inclusive por aquilo que assegura a toda a humanidade, em razão dos excedentes gerados por sua rigorosa e preservacionista legislação ambiental, o suficiente, inclusive, para financiar investimentos em descarbonização da economia, moradia, educação, saneamento, saúde, pesquisa, inovação e tecnologia;

 

10. Diante da predominância do impacto local e da alta densidade urbana, revisitar pacto federativo, com o fortalecimento da gestão municipal em recursos financeiros, humanos, estruturais, planejamento, defesa civil, tecnologia, é um dos pilares para se alcançar as metas sustentáveis, cuidar das pessoas, transformar e formar cidades e cidadãos sustentáveis.  

 

Salvador, 17 de maio de 2024.

 

II Congresso Brasileiro de Direito e Sustentabilidade

Comissão Organizadora

Comissão Científica

 

Prof. Dr. Georges Louis Hage Humbert​​ ​

Presidente do Ibrades​​​​


Isabela Suarez

Vice-presidente da ACB

 


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