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Cientistas negacionistas e lei geral do licenciamento: um pouco de luz e ciência sobre o manifesto da Ciência Brasileira sobre o Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021

Cientistas negacionistas e lei geral do licenciamento: um pouco de luz e ciência sobre o manifesto da Ciência Brasileira sobre o Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021  

 

Li, perplexo o manifesto da Ciência Brasileira sobre o Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021, que nada tem de científico, democrático e de respeito à Constituição e aos melhores padrões ambientais.

 

Diz que “O licenciamento ambiental vigente está sob séria ameaça. Ele é o principal instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/ 1981) que garante proteção constitucional sobre direitos da coletividade brasileira, sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações. E esta ameaça vem, infelizmente, do Congresso Nacional.”

 

 

Isto é falso. Primeiro porque, em pleno 2025, uma lei de 81 sobre procedimentos, resta defasada e incompatível, por exemplo, com a ciência e inovação, notadamente a internet, inteligência artificial, satélites, celulares, drones e etc. Segundo porque a lei de 81 não é lei geral de licenciamento, mas politica de meio ambiente, com um único artigo sobre o tema. Hoje o licenciamento é tratado de forma ilegal e antidemocrática, sem a legitimidade dos representantes eleitos pelo povo, porque feita nos gabinetes do Conama, através de resoluções, a 01, de 1986 e a 237 de 99. Estes atos ofendem a legalidade e são formas normativas atípicas em uma democracia e típicas de ditadura. 

 

Assim, de logo, denota-se o caráter ideológico e negacionista desta sociedade que se diz pelo progresso da ciência.

 

Mas piora. Diz que “Ele fragiliza as regras e mecanismos de análise, controle e fiscalização de empreendimentos e atividades potencialmente degradadoras.” Falso. Moderniza e equipara às normas mais eficientes utilizadas pelas principais democracias do planeta

 

Diz, ainda, que “iignora solenemente o estado de emergência climática em que a humanidade se encontra, e o fato de que quatro biomas brasileiros (floresta Amazônica, Cerrado, Pantana e Caatinga) estão muito próximos dos chamados de “pontos de não retorno”. Muito falso. O licenciamento é um micro instrumento, com aplicação apenas em casos concretos. Este tema deve ser objeto de cuidado através de instrumentos mais amplos e sinérgico, como as políticas públicas, o zoneamento sustentável, a educação ambiental, a avaliação estratégica, o pddu, entre outros, além dos acordos internacionais, o meio fundamental para garantir a qualidade do clima, não o licenciamento de uma atividade, em um distrito, de uma cidade, de um estado, de um país, de um continente.

 

Fala, sem base, que haverá “Aumento potencial de emissões de carbono” Falso. Isto é fato que não de corrige no licenciamento, mas na lei geral e normas técnicas que instituem o padrão de emissão, o controle, monitoramento e mitigação

 

Não para por aí o negacionismo científico pela autroproclamada sociedade de cientistas. Afirma, sem método e critério, que “a proposição de uma Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permitirá emissões de licenças automáticas, com base apenas na autodeclaração do empreendedor, para empreendimentos de médio porte e médio potencial poluidor.” Falso. Demonstra-se com a prática e realidade. Há Legislações da Bahia e do Ceará, de brilhante autoria de governos do PT e alinhados, criaram este procedimento, com sucesso, há mais de uma década, inclusive com reconhecimento de constitucionalidade e validade científica pelo STF.

 

Mente, ademais, ao afirmar que “Esse processo desconsidera análises técnicas prévias e os efeitos futuros da LAC sobre as emissões nacionais de gases de efeito estufa e sobre recursos naturais, incluindo a rica biodiversidade do país.” A verdade jurídica e científica é que Somente poderá se submeter a LAC as atividades cujo impacto, controle, mitigação e compensação sejam baixos e previamente conhecidos e delimitados pela ciência

 

E tem mais sensacionalismo e extremismo, terrorismo ambientalista. Afirmam, sem justificativa e sem evidências, que “O PL, ainda, coloca em risco papel do Estado em exercer sua capacidade e dever de prevenir danos, já que o empreendedor será dispensado de grande parte de suas obrigações.” Não é real, pois Este papel continuará a ser exercido, por mais de vinte instrumentos, pelo sistema nacional de gestão ambiental e pela política de meio ambiente, além da Constituição, notadamente o art. 225, que segue hígido. O Brasil seguirá como um dos países com mais burocracia, exigências ambientais e custo para empreender.

 

E gritam que “O simples preenchimento de um formulário auto declaratório (LAC) passará a ser suficiente para garantir a dispensa de licenciamento, sem qualquer verificação sobre impactos ambientais ou compromissos firmados no âmbito dos programas de regularização ambiental.”Mais Eco-fake. O preenchimento da LAC somente será validado se adequado aos critérios científicos e jurídicos pré-estabelecido. Se houver falsidade e inadequação, fica anulado e as punições são graves.

 

Chegam a dizer que “Do ponto de vista científico, esta proposta submete os biomas, já ameaçados por uma trajetória de “não retorno”, em situação crítica”. Muito errado e mal intencionado este enunciado, já que as leis de proteção dos biomas seguem as mesmas, o que muda é o procedimento, deixando de lado um tirado fora de lei e caduco, para um moderno e eficiente, conforme as melhores práticas ESG internas e internacionais.

 

Uma meia verdade, em meio a tanto negacionismo e propaganda enganosa, ao estilo Gramsci: “Desvinculação do licenciamento da outorga de uso da água”. Verdade. Mas isso já ocorre na própria União, via resoluções e portarias, e em diversos estados, com eficiência e maior preservação. O procedimento vinculado se mostrou inadequado e ultrapassado, gerando clandestinidade, desemprego e até sede para o povo e animais.

 

Falam em “Ameaça às Unidades de Conservação (UCs).” Lorota. Fica mantida a Lei do SNUC. A lei

 

E apelam para causar terror aos nossos povos originários. Inventam que “Terras indígenas na Amazônia ameaças, pois a atuação das autoridades envolvidas, assim como a análise técnica e a exigência de condicionantes fica restrita apenas aos casos de impactos nas áreas de influência direta do empreendimento potencialmente degradados, não considerando impactos indiretos ou na escala da paisagem.” Falso A verdade é que. Continuam protegidas pela Constituição. Apenas o processo não poderá ser matracado e realizada a chincana processual para proteger interesses obscuros, usando o nome da ciência e as comunidades tradicionais como meio de impedir a livre concorrência e o desenvolvimento no Brasil, muito usado por Ongs financiadas por inimigos externos do Brasil e seu povo.

 

Outra mentira: “Condicionantes ambientais fragilizadas.” Na realidade, Somente terão que ter critério, controle, compatibilidade e fiscalização, em detrimento da farra das Ongs e amigos apadrinhados pelo técnico ou governante de ocasião.

 

Chegam ao absurdo de sustentar que “O PL limita a responsabilidade do empreendedor diante dos danos causados ou agravados pelo próprio empreendimento, inclusive em casos de grandes obras que pressionam serviços públicos ou estimulam desmatamento e grilagem.” Basta ler o art 225 da Constiuição, que A responsabilidade penal, civil e administrativa segue a mesma, inalterada na Constituição, com inversão do ônus da prova, caráter real, imprescritibilidade, proteção integral e objetividade, regras mais protetivas que só o Brasil tem. E a grilagem continua crime, além de que, Não é com licenciamento que se corrige essa, mas com direito registral, regularização fundiária e a eficácia das ações possessórias e reivindicatória.

 

A nova lei vai legalizar o licenciamento, hoje feito sem base legal, mas em subjetividades de cada gestor, para o mal e para o bem, só que, mesmo assim, inconstitucional. E vai acabar com conflitos de 21 mil normas com a brilhante LC 140/11, do governo Dilma, reconhecida pelo STF como marco de competências para licenciamento.

 

Lembremos que as tragédias de Brumadinho, Mariana, Maceió e a Usina de Belo Monte ocorreram sob a vigência das atuais normas, isto é, as famigeradas, ilegais, inconstitucionais e antidemocráticas resoluções Conama e diante da ausência de lei geral de licenciamento, que agora restabelece a gestão democrática, moderna e constitucional do meio ambiente, acabando burocracias e interferências de ongs e externas, muitas delas nada republicanas e disfarçadas de ambientalmente corretas, as quais interessam apenas quem lucra com elas (ou seja, proteção de outro verde, o dólar que recebem, sem controle e sem integração à política nacional, regional e local do meio ambiente, para fingir que pesquisam na Amazonia, por exemplo).


A verdade é que o PL traz segurança jurídica e equilíbrio. É sustentabilidade, não só economia, social ou ecológico, isoladamente. Vai acabar com conflitos de 21 mil normas com a brilhante LC 140/11, do governo Dilma, reconhecida pelo STF como marco de competências para licenciamento

 

No mais, a verdade é que nova lei vai acabar com conflitos de 21 mil normas com a brilhante LC 140/11, do governo Dilma, reconhecida pelo STF como marco de competências para licenciamento.


Por isso, com razão a advogada e professora Samanta Pineda, vice-presidente do Ibrades, ao afirmar que:


Impressionante a choradeira vazia e dramática contra o Projeto. Não há verdade nos alardes, nem sequer resquício de explicação do porquê da contrariedade. Não é possivel que com uma crise econômica absurda, inflação, juros nas alturas e prognóstico péssimo, haja pessoas contra o que pode ajudar o desenvolvimento sem prejudicar o meio ambiente. As pessoas que atacam o projeto e falam em retrocesso não conseguem dizer contra o que elas são. Falam que vai aumentar desmatamento quando nada muda na autorização de supressão, falam que todos vão se autolicenciar e mentir em relação aos impactos quando isso nao será possivel, pois a LAC (licença por Adesão e compromisso) tem diversos pré-requisitos, enfim, uma gritaria sensacionalista sem qualquer fundamento. Lamentável

E as instituições de controle, inclusive o Ministério Público, bem como a sociedade civil organizada, precisam olhar mais para essa realidade, do nosso dia a dia, que sentimos na pele, que afeta o futuro de nossas crianças, pois nossas cidades estão em desequilíbrio ambiental, não nossas florestas, como dizem discursos vazios e sem base científica, como os de Greta e outras Ongs e demais sensacionalistas ambientais. Deve haver interesses obscuros por trás disso, de quem prefere focar no que vai bem e esquecer de nossas cidades, de nosso povo, que precisa de obra, moradia, infra, parques, escolas, hospitais, integrando as cidades.


É preciso incentivar investimentos em saneamento e empreendimentos imobiliários, aterros sanitários, educação ambiental, jamais demonizar os parceiros e empreendedores privados. Isto significa agir na forma do estado democrático de direito e sob sólida base científica. Os motes devem ser o equilíbrio, a razão e a razoabilidade. Não há espaço para proselitismo, paixões, radicalismo ou sensacionalismo ambientalista, muitas vezes uma fantasia para travestir interesses obscuros, lucrativos e nada republicanos. Sem dúvidas, o sensacionalismo ambientalista, colocar em guerra a natureza e o homem e legar estes ao esgoto, a morar nas ruas ou em barracos, assim como ao desemprego, falta de segurança, transporte, educação, saúde e lazer urbano é o maior crime ambiental que se pode cometer.

Menos sensacionalismo, alarmismo, ódio, luta e militância extremista ambientalista e climática. Mais soluções para a dignidade da pessoa humana, com sustentabilidade.


Falseada a autoproclamado ciência, vale um viva à ciência, a democracia e a sustentabilidade, sem mentiras, ideologias e extremismo ecológico e sensacionalismo ambientalista.


Georges Humbert, professor, advogado, pós-doutor, doutor e mestre em direito, é autor de mais de 40 livros e 500 artigos e pesquisas. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade e Vice-presidente de Sustentabilidade da Associação Comercial da Bahia

 
 
 

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