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Tragédia em recife também é ambiental

Atualizado: 30 de mai. de 2022

Tragédia urbana ambiental em Recife. Mais uma. Todos os anos, nas mesmas épocas e pelas mesmas causas: chuvas, falta de infraestrutura de escoamento, canais e saneamento básico, ocupação irregular, carência de habitação e moradia, ausência de planejamento, prevenção e precaução dos poderes constituídos e do ministério público.



As moradias precárias, como as favelas, são acompanhadas pela ausência de infraestrutura. Para o crescimento de qualquer cidade se faz necessária a expansão de todo serviço público, como distribuição de água, rede de esgoto, energia elétrica, pavimentação, entre outros.


As áreas urbanas onde vivem as famílias pobres, geralmente, são desprovidas de escolas, postos de saúde, policiamento e demais infraestruturas. Em geral, favelas e demais bairros marginalizados surgem de modo gradativo em áreas de terceiros.


A falta de moradia é um grave problema vivenciado nas cidades do Brasil e de vários outros lugares do mundo. Trata-se da falta de acesso a lugares com condições mínimas para serem utilizados como habitação. Há muitas pessoas em situação de rua ou habitando casas inadequadas para se viver, como favelas e barracos improvisados.

Segundo estimativas recentemente realizadas pela Organização das Nações Unidas (ONU), mais de 100 milhões de pessoas em todo o mundo não possuem um lugar para viver, enquanto mais de 1 bilhão reside em moradias inadequadas. Esse problema é uma reprodução das desigualdades sociais e de renda existentes nas sociedades.


No Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 11 milhões de pessoas vivem em favelas ou em moradias consideradas precárias. Se considerarmos que uma moradia adequada é um local que apresenta sistema de fornecimento de água, esgoto, coleta de lixo e, no máximo, duas pessoas por dormitório, apenas 52% da população brasileira vive em condições regulares de residência, segundo o próprio IBGE. Vale destaque também para o fato de mais de 32 mil pessoas viverem em situação de rua no país.


Em 2017, uma pesquisa promovida pelo Projeto Axé, UFBA e Movimento Nacional da População de Rua estimou que naquele ano existiam entre 14 e 17 mil pessoas em situação de rua na cidade de Salvador. A estimativa foi apresentada no “Seminário Cartografias dos desejos e direitos: Quem são as pessoas de rua, afinal?”, que contou a parceria da Defensoria do Estado da Bahia.


Com efeito, os grandes problemas ambientais do Brasil estão nas áreas urbanas, não nas Florestas. “O Brasil é exemplo mundial e bate recordes em proteção de matas nativas, geração de energia limpa e sequestro de carbono, sendo uma das nações mais sustentáveis do G20 e do mundo. Enquanto isso somos uma negação, um dos piores em o saneamento básico, moradia digna e gestão resíduos sólidos (lixões).


O Estatuto da cidade, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, ou seja, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, coloca normas de ordem pública que regulam o uso da propriedade urbana em prol do equilíbrio ambiental, de acordo com o art. 1°, parágrafo único. O dever de promover cidades sustentáveis é, em maior medida, dos prefeito. Vem de um conjunto de normas jurídicas e leis que refletem princípios da política urbana constitucional. “Prefeito que não atua para melhorar moradia, saneamento e acabar com os lixões está na ilegalidade, podendo ser responsabilizado civil, penal e administrativamente.


O Ministério Público e os órgãos de controle focam, equivocadamente, a defesa ambiental nas áreas urbanas em fiscalizar empreendedores que cumprem as leis e em supostos danos ao patrimônio natural, mas se esquecem daquilo que mais afeta o meio ambiente urbano: as omissões públicas, as burocracias e outras mazelas que implicam em graves e danos e violação à dignidade humana urbana. Deixam completamente de lado que os espaços urbanos são adensados, precisam de obras e infraestrutura, com novos empreendimentos de casas e edifícios, saneamento ambiental, construção e drenagem de canais, extinção de esgotos, melhoria no transporte, segurança nas ruas e parques, áreas de lazer, hospitais, escolas, tudo com planejamento como forma de evitar as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente, a ordenação do solo para evitar a poluição e degradação ambiental, adoção de padrões de produção e consumo e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente construído.”


Neste contexto, destaca-se a necessidade se atos e normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas as normas ambientais fundamentais para uma cidade em que haja o verdadeiro meio ambiente ecologicamente sustentável e função social da cidade e da propriedade.


É preciso incentivar investimentos em saneamento e empreendimentos imobiliários, aterros sanitários, educação ambiental, jamais demonizar os parceiros e empreenderes privados. Isto significa agir na forma do estado democrático de direito e sob sólida base científica. Os motes devem ser o equilíbrio, a razão e a razoabilidade. Não há espaço para proselitismo, paixões, radicalismo ou sensacionalismo ambientalista, muitas vezes uma fantasia para travestir interesses obscuros, lucrativos e nada republicanos.

Sem dúvidas, o sensacionalismo ambientalista, colocar em guerra a natureza e o homem e legar estes ao esgoto, à morar nas ruas ou em barracos, assim como ao desemprego, falta de segurança, transporte, educação, saúde e lazer urbano é o maior crime ambiental que se pode cometer, não sendo diferente disso em nossa Salvador.


Não adianta somente reclamar, ou ficar multando e propondo ações civis públicas e criminais, muitas vezes despropositadas ou que nada resolvem os problemas ambientais urbanos, pelo contrário, deixam o rastro de obras e terrenos abandonados, empregos perdidos, insegurança jurídica, potencializa o déficit habitacional na nossa cidade, atrai a marginalidade e afasta investidores.



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