Quem acha que estamos em uma democracia plena e com liberdades fundamentais garantidas, não sabe o que é democracia e nem liberdade.
Como já vinhamos criticando e relatando, em livros, palestras e artigos, inclusive aqui, há muito a política chegou e domina parte do judiciário, muito por culpa de teorias como o neoconstitucionalismo, pós-positivismo e ativismo judicial, mas também por causa do elemento subjetivo, isto é, das convicções pessoais de cada magistrado.
Hoje, assistimos, perplexos, a mais uma decisão inconstitucional do STF. O STF criar crime, sem lei, usurpando poder do legislador não é ditatorial? O STF mandando prender quem fala mal de ministro em bar é democrático? O STF abrir inquérito de ofício, escolher o juiz, prender e censurar, sem pedido e sequer ouvir MP, usurpando e cumulando poderes absolutos, não é ditadura? Invadir associações como a Aprosoja, enquanto Ocrins nas comunidades são blindadas e seus líderes soltos?
O Ministro do TSE, que é do STF, decidir no TSE, que vai mandar para ele mesmo no STF, notícia crime não é coisa de ditadura? O STF não ter controle e agira fora da lei não é igual o que fazem ditadores?
O STF, o TSE e uma CPI cometem seguidas inconstitucionalidades, ilegalidades, abusos e crimes de responsabilidades. Como na inquisição, tratam os sujeitos como as bruxas. Agem como nos tribunais do nazifascismo, do socialcomunismo e de sociedades tribais.
Pior é não enxergar ou ver, porém tolerar isso, uns até em nome da ciência, do estado democrático. Alguns por ódio ou divergência a um político democraticamente eleito, exercendo o poder na forma da Constituição, respeitando atos dos demais poderes e instituições, e que cessa o mandato ano que vem - enquanto os agentes públicoe do STF não foram eleitos, são vitalícios, estão a exercer três poderes, sem controle , com força de coisa julgada e imposição coativa.
Temos dois Tribunais de Exceção instalados, sob o manto de democráticos, com inquéritos arbitrários e esquizofrênicos, ordenando prisões, censura prévia e confisco de verba alimentar, no Afeganistão, claro. Tudo com aplauso da mídia, juristas, artistas e intelectuais, Talibãs, é claro,
Dito isto, que reste mais evidenciado que Kelsen tinha razão, em detrimento dos teoremas mais moderninhos: Direito, política e moral não se confundem, apesar daquele, em larga medida, delimitar o exercício regular da política e quais os aspectos morais com reflexos jurídicos, como já escrevemos, com maior dedicação e profundidade, em artigos e livros, valendo de conhecimento dos mais respeitados juristas.
Democracia, República, Repartição de Poderes e Soberania Popular em frangalhos! Tempos arbitrários, vitalícios e que fazem coisa julgada.
Entretanto, há esperança. Não em político ou instituições e sim na base da vida em sociedade: o povo! De onde todo poder emana, que o exerce indiretamente, via a representação de Senadores, com a atribuição e dever de apurar crimes de responsabilidade, e também diretamente, inclusive quanto à livre manifestação e manifestação, pacífica, nas ruas, até cessarem os atos antidemocráticos, venham eles do Executivo, do Legislativo e também do Judiciário, poder este que mais pode.
Todavia, nem tudo pode! Menos ainda expedir decisões, inclusive prisões e censuras arbitrárias, manifestamente ilegais e inconstitucionais, em flagrante delito, pois não há imunidade e impunidade jurisdicional para trair e corromper a Constituição, a liberdade, e a democracia.
Georges Humbert, advogado, professor, palestrante, é autor de livros e artigos, é Pós-doutor em direito pela Universidade de Coimbra, Doutor e mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
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