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Foto do escritorGeorges Humbert

Responsabilidade civil ambiental: peculiaridades e jurisprudência

Olá amigos, nosso ensaio de hoje contempla dicas sobre a responsabilidade civil ambiental. Inicialmente, iportante notar que a mesma está sujeito a um regime jurídico híbrido ou misto, a saber: o do regime geral da teoria do direito civil e o especial da teoria do direito ambiental.

Daí, aplicam-se, no que couber e nas omissões da legislação ambiental, as regras gerais do direito civil. Entretanto, fundado no princípio da preservação e proteção do meio ambiente, previsto no art. 225 da Constituição - que alguns denominam de princípios da prevenção, poluidor-pagador ou mesmo de princípio da responsabilidade, há algumas especificidades da e na esfera ambiental.

Visando a adequada proteção deste bem de interesse público e essencial a sadia qualidade de vida, com a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, as peculiaridades da responsabilidade civil ambiental, em resumo, são:

1. É objetiva, isto é, prescinde da prova do elemento subetivo (dolo ou culpa), na forma do arts. 4, VII e 14 da Lei 6931/81;

2. É obrigação real, quer dizer, segue o imóvel que contém dano, independente de quem causou (o atual ou os donos anteriores), na forma da Lei12.651/12 Art. 2° § 2o (apenas para efeito de danos florestais e após o anod e 2012) e da jurisprudência consolidada do STJ (para efeito de todo e qualquer dano e em qualquer tempo, o que discorda-se, mas consta da melhor doutrina e do REsp 1.025.574-RS, 1.056.540 e 1.374.284);

3. Há Responsabilidade solidária do Estado quando, devendo agir para evitar o dano ambiental, mantém-se inerte ou atua de forma deficiente. A responsabilização decorre da omissão ilícita, a exemplo da falta de fiscalização e de adoção de outras medidas preventivas, consoante jurisprudência do STJ (REsp 1.071.741-SP) e teoria do risco integral;

4. É imprescritível, ou seja, pode ser cobrado a qualquer tempo, conforme polêmica decisão, ainda não formadora de jurisprudência no âmbito do STJ ( Resp 1120117);

5. Cabe Inversão do ônus da prova em favor do meio ambiente, ante ao caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado - o patrimônio público coletivo consubstanciado no meio ambiente, na forma do princípio da proteção e preservação, do art. 6º, VIII, Lei 8.078/90 (CDC), combinado com o 21 da Lei 7.347/85, bem como da jurisprudência consolidada do STJ (REsp 972.902-RS

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