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Passaporte sanitário viola direitos humanos?

O Brasil e o mundo vivem uma celeuma: o passaporte sanitário. Trata-se de instrumento que visa para autorizar apenas para o cidadão vacinado a entrada em locais e eventos públicos e privados, o uso de meios de transporte coletivos, o ingresso em comércios, hotéis, parques, reservas naturais, entre outros. Desta forma, a livre circulação fica condicionada à apresentação do Certificado de Imunização e Segurança Sanitária. Será que isso está de acordo com os direitos humanos, norma internacional, e com a Constituição.


Segundo a Declaração de Direitos Humanos:


  • "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

  • Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

  • Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

  • Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

  • Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

  • Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. "


Questiona-se: com o passaporte sanitário, todos serão livres e iguais, ou somente os detentores do passaporte? Haverá ou não distinção, por qualquer condição, entre a espécie humana? Haverá ou não distinção em razão e razão de condição jurídica? Todos serão iguais perante a lei, ou haverá distinção e discriminação? Todo ser humano terá direito a locomoção? Todo ser humano terá o direito ao trabalho ou só os vacinados?


As respostas aos questionamentos e sua aplicação a Declaração de Direitos Humanos e as normas da constituição brasileira, demonstram, inequivocamente, que haverá distinção entre seres humanos: haverá dois tipos, os vacinados, que serão de primeira categoria e privilegiados, e os não vacinados, que serão de segunda linha, discriminados, perseguidos e não tolerados pela coletividade dominante e opressora. Só um negacionista ou terraplanista jurídico e social, ou um cego por ódio ou paixão ideológica e anti-científica, para negar essa conclusão lógica.


Outro ponto é que tal medida restritiva se revela sem razoabilidade, proporcionalidade, necessidade, adequação, numa medida de excesso e criacionismo de verdadeiro estado permanente de exceção. Com efeito, já existe vacina a proteger vacinados e não vacinados. Existem outras formas de controle, monitoramento. Ademais não se temo a ampla informação sobre a eficácia, segurança, reações e contraindicações das vacinas. Nem prova científica da eficácia do isolamento e de segregar vacinados e não vacinados. Muito menos se prova o risco que não vacinados causam aos vacinados. Nada justifica o fim, abstrato, genérico e absoluto, da liberdade de ir e vir de milhões de humanos, notadamente os mais pobres e desassistidos.


Portanto, o passaporte sanitário viola os mais básicos direitos humanos internacionais e constitucionais internos e até a - festejada para uns - Organização Mundial da Saúde - OMS foi contra. Conceder acessos e direitos de circular livremente apenas a quem tomou as duas doses das vacinas é discriminatório, autoritário, ditatorial e desumano. O horizonte é nefasto, uma sociedade de bárbaros, que segrega e mata os diferentes, como fizeram os Nazistas, Fascistas e os socialistas e comunistas, estes sob a liderança de Stalin, Mao, Fidel e Che.


É a opinião de um vacinado, não negacionista dos direitos humanos, iluminado pela fraternidade, igualdade e liberdade, que não tolera o terraplanismo constitucional causado pelo pós-positivismo, neoconstitucionalismo e pelas decisões voluntaristas, ativistas e criacionistas do pretenso inerte judiciário, notadamente pelo STF, seu órgão máximo.


Georges Humbert, advogado e professor de direito, desde 2005, é pós-doutor em direito, democracia e direitos humanos pela Universidade de Coimbra, doutor e mestre em direito do estado pela PUC-SP, autor de 23 livros em direito público e constitucional. Foi assessor especial da Secretaria-Geral da Presidência da República e membro voluntário do Governo de Transição da Presidência da República e de diversos conselhos (públicos e privados), na gestão dos mais diversos partidos e matizes ideológicas, e de organizações sociais de defesa dos direitos humanos, coletivos, difusos e das minorias. Atualmente é associado ao Mosello Lima Advogados.



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