Vivemos um momento em que as questões relacionadas à defesa do meio ambiente ocupam lugar de destaque. Inegável e imperiosa, por forca constitucional, preservação dos ecossistemas, diante do dever de todos de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Neste contexto, a produção e o consumo de plástico, notadamente dos famosos canudinhos, sacolas de supermercado e garrafas petes foram demonizadas, inclusive com leis proibitivas. Afinal, o plástico é um vilão Ambiental?
A resposta mais completa a esta questão perpassa pelo domínio da noção de sustentabilidade, do ponto de vista técnico e jurídico, teórico e prático. Entretanto, possível chegar a algumas conclusões, após compreender o conteúdo normativo constitucional desta expressão, implícita na lei maior brasileira, mas expressa em diversas normas infraconstitucionais e ate nas internacionais.
Ora, ao tempo em que se deve proteger a natureza, igualmente e, no mesmo nível de direitos e deveres, encontra-se a necessidade de se equacionar esta conduta com as demandas socioeconômicas, tais quais, geração de emprego, renda, moradia, transportes, energia, saneamento, vestuário, alimentos, saúde, na forma dos art. 1 a 3, 5, 6, 170 e tantos outros da Constituição. Somente desta forma, se cumpre o dever de produzir atos sustentáveis, sejam via o poder publico legislativo, executivo, judiciário, assim como das posturas da sociedade e empresas.
O binômio desenvolvimento sustentável expressa o dever de todos brasileiros de promover a evolução equânime do estado e do seu povo nas variáveis social, econômica e ambiental.
Desta forma, a indústria do plástico está entre as que mais gera empregos no país, ficando em quarto lugar, de acordo com dados da ABIPLAST (Associação Brasileira da Indústria do Plástico), beirando a casa de um milhão de empregos. O faturamento, isto é, a geração de riqueza é próxima a uma centena de bilhões de reais. Ademais, plástico está presente no dia a dia das pessoas, desde o remédio, passando para o alimento consumido, a forma de deslocamento das pessoas, o que vestem, onde moram, como se divertem, notadamente com celulares e respectivas redes sociais. Na pandemia de COVID-19, o plástico tem se revelado, mais uma vez, um grande aliado da população mundial. Mais importante: sabe-se que os plásticos são 100% recicláveis e podem ser utilizados em inúmeras ações e produtos. Porém, no final de sua vida útil, eles devem ser destinados corretamente.
Daí porque, o plástico é sustentável, seja do ponto de vista técnico, seja do ponto de vista jurídico. Assim sendo, para além da livre iniciativa, o setor deve ser estimulado no Brasil e as leis de proibicionismo de canudinhos e sacolas, por exemplo, são inconstitucionais e desprovidas de base científica. O remédio jamais deve matar o paciente.
De outro lado, são inegáveis os graves danos ambientais atualmente causados pelo descarte irregular e não reciclagem do plástico. A National Geografic aponta os produtos de plástico como o mais presente entre os que geram a poluição dos oceanos, com cera de 330 milhões de toneladas de lixo.
Se isso persistir, estima-se que, até 2050, o plástico nos oceanos superará os peixes, conforme prevê um relatório de do Fórum Econômico Mundial, no qual se projeta que os oceanos conterão pelo menos 937 milhões de toneladas de plástico nos próximos 30 anos.
No contexto, a solução para este dilema perpassa por três vetores. O primeiro deles é educação ambiental, para consumo sustentável e reciclagem. O segundo é o cumprimento da politica de resíduos sólidos em todos os níveis, com logística reversa e coleta seletiva. Finalmente, tem-se a inovação e a economia circular, com a obrigatoriedade de fluxos circulares de reutilização, restauração e renovação, em um processo integrado. segundo dados da Ellen MacArthur Foundation (EMF), apenas 14% das embalagens de plástico utilizadas globalmente chegam às cooperativas de reciclagem, enquanto 40% são destinados a aterros e um terço são descartados em ecossistemas como oceanos e florestas tropicais. Só o Brasil perde R$ 120 bilhões por ano ao não reciclar lixo; e R$ 5,7 bilhões por ano ao não reciclar resíduos plásticos, segundo levantamento do Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana (Selurb).
Daí porque, ressalta-se que passou da hora de corrigir a cadeia do plástico, da produção, uso e descarte, em detrimento da insustentável, ilógica e inconstitucional demonização.
Assim sendo, canudinhos, sacos e nada de plástico é vilão ambiental. Mas sim solução de sustentabilidade. Não é mera faculdade do poder público permitir e incentivar a sua produção, uso e descarte regular: é dever-poder, competência a qual não pode se eximir. Mas também é obrigação do setor produtivo e dos consumidores a integração de uma cadeia de economia circular, com inovação e, fundamental, descarte e seletiva, a ensejar a máxima reciclagem.
Pela nossa ordem jurídica, não se pode vetar o uso e nem mesmo postergar a tarefa de aproveitamento racional do plástico, para assegurar a vida sustentável no nosso planeta. Cabe ao estado, aos produtores e consumidores, enfim, a todos, induzir, cumprir e exigir.
Georges Humbert
Advogado e gestor certificado pelo ICSS. Pós-doutor em direito pela Universidade de Coimbra – Portugal. Doutor e mestre em direito do estado pela PUC-SP. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade – IBRADES. Foi Superintendente de Patrimônio da União na Bahia - SPU, Gerente de Projetos do Ministério do Meio Ambiente, Assessor Especial da Secretaria-Geral da Presidência da República e Assessor Especial da Presidência dos Correios. Ex-Superintendente de Políticas Ambientais de Goiás. Foi, membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, do Conselho de Respostas a Desastres do Conselho de Governo da Presidência da República, do Conselho de Defesa do Meio Ambiente da OAB/BA, do Conselho de Meio Ambiente da Federação das Industrias do Estado da Bahia, da Câmara Florestal do Ministério da Agricultura e da Secretaria de Agricultura do Estado da Bahia.
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