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O que é o regime jurídico único dos servidores públicos?

Regime jurídico dos servidores públicos nada mais é do que o conjunto de princípios e regras referentes a direitos, deveres e demais normas de conduta que regem a relação jurídico-funcional entre o servidor e o Poder Público.


A Constituição Federal as premissas gerais a partir do Art. 37, pautando-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, bem como pela regra de acesso ao cargo público pela via do concurso, aliado a irredutibilidade de vencimentos e estabilidade funcional.


O Regime Jurídico Único, por sua vez, é a determinação constitucional de aplicar, como regra, a forma de relação estatutária entre aquele que ocupa cargo público e o ente ou administração direta ao qual está vinculado.


Já o detalhamento das posturas inerentes a relação servidor e Poder Público é ditada por leis próprias, a serem elaboradas no âmbito da União, Estados-membros e Municípios. No plano federal, a lei que reúne estas regas é a de n.° 8.112/90, denominada de Estatuto do Servidor Público Federal, constituindo para o servidor submetido à mesmo o que também se convencionou denominar regime jurídico estatutário.


Este foi previsto originariamente na Constituição, até o advento da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, quando foi extinto, permitindo a convivência de dois regimes jurídicos possíveis entre servidores e a administração direta: o estatutário e também o de relação de emprego, via CLT, também chamado de vínculo celetista.


Atualmente, vigora o regime jurídico único, ou exclusivamente estatutário, voltou a ser o único juridicamente válido, por força de decisão cautelar do plenário do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADI 2135, que ainda se encontra em tramitação nesta Corte.

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