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O que é desenvolvimento sustentável?

Está na moda falar em desenvolvimento sustentável. As pessoas, empresas, poder público, recorrentemente se auto atribuem esse título. Mas, muitas vezes nem se sabe a razão ou exatamente o significado. Afinal, o que é desenvolvimento sustentável?


Inicialmente, é preciso atentar para o fato que a noção de desenvolvimento sustentável pode variar de acordo com a realidade de fato ou área do pensamento ao qual ela está sendo analisada. É expressão polissêmica e objeto multidisciplinar das ciências. Isto é, o desenvolvimento sustentável para uma empresa de determinado ramo, para um filósofo, um ambientalista, um físico, ou sociólogo e um economista pode ter diversos conteúdos.


Propõe-se aqui, expressar o significado e conteúdo desta expressão no âmbito jurídico, especificamente no que se refere a Constituição Federal do Brasil em vigor. E da interpretação dos artigos 1º a 3º, 225, 170, 5º e 6, º 23 e 24 desta, pode-se concluir que desenvolvimento é termo constitucional relacionado ao dever de avanços do país para a promoção da justiça social, bem estar, erradicação da pobreza, dignidade da pessoa humana, cooperação entre os povos e outros fundamentos e objetivos da República. De outro lado, sustentabilidade associa-se ao fato de todo esforço de proteção do cidadão e do estado de direito brasileiro, deve se pautar por tutela de direitos sociais (trabalho, lazer, educação, saneamento, saúde, mobilidade, segurança, infraestrutura, moradia), direitos econômicos (propriedade, livre-iniciativa, lucro e geração de emprego/renda) e ecológicos (água, ar, flora, fauna, mar, minério, solo).


Desta forma, de acordo com a ordem jurídica constitucional brasileira posta, pode-se concluir que desenvolvimento sustentável (Dsus) é o dever jurídico imposto a estado e sociedade, que determina a observação de condutas tendentes a promover direitos sociais (DS), econômicos (DEco) e ecológicos (Decol), de modo equilibrado, a fim de assegurar a sadia qualidade de vida para as presentes e futuras gerações. Numa equação lógico-jurídica: DSus = DS + DEco + Decol.

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