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Licença ou autorização ambiental?

Para a compreensão do tema, primeiramente é preciso entender que o alvará é o instituto jurídico gênero que se divide em: 1. Alvará de licença; 2. E alvará de autorização; 3. Alvará de outorga, este último, similar a licença, tem por objeto específico a tutela dos recursos hídricos.


Todos são atos administrativos, o que pressupõe um respectivo processo administrativo. Qual a diferença entre estes?

Licença é um ato vinculado. Já o alvará de autorização é um ato administrativo discricionário e precário, porque vigora por pouco ou pode ser revogado a qualquer tempo.


Por fim, há uma polêmica discussão se existem a licença e ou se todos os alvarás ambientais tem verdadeira natureza jurídica de autorização ambiental.

Os autores Paulo Afonso Leme Machado e Toshio Mukai entendem que a licença ambiental é verdadeira autorização. Contudo, esta não é a posição majoritária da doutrina, nem da jurisprudência e nem é a previsão da lei.

Conclusão: predomina que a regra geral é a expedição de alvará de licença ambiental, que é verdadeira licença administrativa, sim.

Entretanto, há casos que podem ser expedidas uma autorização ambiental, em caráter precário e discricionário, para regular e controlar atividades temporárias, emergências, transitórias, como supressão de vegetação, controle de pragas.

Advogado e Professor Advogado e gestor certificado pelo ICSS. Pós-doutor em direito pela Universidade de Coimbra – Portugal. Doutor e mestre em direito do estado pela PUC-SP. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade – IBRADES. Foi assessor especial do Ministério do Meio Ambiente, da Secretaria-Geral da Presidência da República e da Presidência dos Correios. Ex-Superintendente de Políticas Ambientais de Goiás. Foi, membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, do Conselho de Respostas a Desastres do Conselho de Governo da Presidência da República, do Conselho de Defesa do Meio Ambiente da OAB/BA, do Conselho de Meio Ambiente da Federação das Industrias do Estado da Bahia, da Câmara Florestal do Ministério da Agricultura e da Secretaria de Agricultura do Estado da Bahia.

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