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Insegurança jurídica: Stf presta um desfavor

Uma das últimas esperanças, trincheira mesmo, da preservação do estado de direito e da democracia, nos abandona em momento crucial. Refiro-me ao STF e à sua recente decisão sobre o atual processo eleitoral. Instado a se manifestar sobre questão urgente e de alta relevância, a nossa corte constitucional preferiu uma inesperada passividade, em detrimento de emitir uma solução definitiva para o caso.


A vigência da aclamada Lei Ficha Limpa permanece indefinida. Após acalorada votação e profícuo debate pelos ilustres integrantes da alta corte, finda com um empate entre os dez possíveis votos, prevaleceu, ante a desistência do recurso manejado pelo candidato Roriz, o arquivamento da ação. Significa, portanto, uma incógnita se ?fichas sujas? do passado poderão ou não disputar cargo eletivo.


O Tribunal deu as costas para a repercussão geral da matéria e os graves danos que a dúvida trará as eleições. Com efeito, o direito, como ordem de conduta humana, tem por finalidade última, em uma democracia, assegurar a paz social, a probidade e a voz do povo. Com esta (in) decisão, ao contrário, o STF dará causa a conflitos, pois candidatos eleitos talvez não assumam o posto. Prestigia a imoralidade, uma vez privilegiado a candidatura de fichas suja. Ameaça a validade de inúmeros votos, já que poderão ser considerados nulos na hipótese de uma posterior declaração de inidoneidade do candidato. Conseqüentemente, os doutos Ministros olvidaram princípios basilares da nossa Constituição, mandamentos nucleares do nosso sistema, os quais deveriam preservar: a segurança jurídica, a moralidade e a soberania popular.


Desta forma, forçoso concluir que o STF prestou um desfavor ao estado democrático de direito. Ao deixar o povo, independentemente do teor da decisão, sem a manifestação expressa sobre temas decisivos pertinentes ao sufrágio universal, ápice da democracia, o guardião da Constituição não cumpriu a sua missão, equiparando-se, assim, à classe política, de quem já não se espera mais nada.


Publicado originariamente por A TARDE, 02.10.10, p. A3

www.atarde.com.br

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