Instituída pela Lei nº 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto nº 10.936/2022, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece as diretrizes eresponsabilidades que norteiam os a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos. Atualmente, é o maiordesafio ambiental urbano do país, com enfoque nos municípios.
O novo marco regulatório reforça a competência de prefeitos, secretários municipais de meio ambiente ou análogos. Instituído no último mês pelo Decreto nº 10.936/2022, prevê o fim dos lixões e aterros controlados nos próximos dois anos - ainda há cerca de 3 mil unidades desse tipo no País. A meta, até 2040, será reciclar ou recuperar 48,1% dos resíduos sólidos urbanos. Hoje, pouco mais de 2% passam por reaproveitamento. Depoisdoze anos de tolerância, não há mais como escapar:prefeitos terão que cumprir este dever ainda neste mandato ou responderão criminal, ambientalmente e por improbidade administrativa, com pena, inclusive, de inelegibilidade.
Não se nega que o tema possui grande complexidade, apresenta interconectividade com diversas outras áreas, tais como processos de produção e consumo, comportamentos e hábitos da sociedade. Mas há instrumentos e projetos à disposição, inserção em PPP, concessões, consórcios, incentivos econômicos financeiros e de fomento, e, mais recentemente, inserção no contexto do saneamento básico e seu novo marco regulatório.
O fim dos lixões urge. Cumpre à sociedade, ao Ministério Público, Tribunais de Contas fiscalizar e punir, bem como aos empreendedores a se recusar se instalar em Municípios que não estejam adequados. O princípio básico e as regras específicas estão postas. As prioridades do gestor de resíduos devem ser a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, admitindo a possibilidade de adoção de tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos.