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Educação Ambiental

No dia mundial do meio ambiente é preciso cuidar da educação ambiental. Pouco se fala e se faz a esse respeito. A sociedade como um todo, os órgãos públicos executores e as instituições fiscalizadoras deixam de materializar o dever de promoção da educação ambiental em todos os níveis do ensino no Brasil.


Ttrata-se de obrigação contida no art. 225, § 1º, VI, combinada com a Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (n.º 6938/81), além da regulação específica para a matéria, através da norma que disciplina a Política da Educação Ambiental (n.º 9795/99).


Assim sendo, o dia mundial do meio ambiente é oportunidade para se exigir do Poder Público medidas que assegurem o cumprimento do dever de promover a educação ambiental.


A matéria merece destaque. Para retratar a relevância do tema, costumo me citar como exemplo aos meus alunos. Fiz ensino básico, médio e fundamental, passei pela Universidade, torne-me mestres e estou em fase de doutoramento. Todavia, em nenhuma dessas fases da minha educação cursei qualquer disciplina relacionada à formação da consciência ambiental, salvo de forma indireta. Salvador se encontra um passo à frente, neste tema, pois possui lei específica na matéria para as escolas de sua gestão. Mais é preciso maior eficácia no cumprimento das normas e sua ampliação.


A solução é conjunta: o Poder Público deve promover e fiscalizar a realização da educação ambiental, assim como a sociedade civil organizada que, juntamente com o Ministério Público e outros legitimados, devem zelar pela observância deste dever fundamental. Somente desta forma, serão evitados os danos ambientais, sem a necessidade de tantos conflitos, ações repressivas e intermináveis batalhas judiciais, conclui.

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