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Foto do escritorGeorges Humbert

Direito urbanístico e urbanismo. Entenda





É de se notar que a grande maioria dos autores relaciona o conteúdo do Direito Urbanístico com o conteúdo da ciência denominada urbanismo. Não são poucos os que condicionam o surgimento do Direito Urbanístico como uma emergência do Urbanismo, cujo conceito sofreu extraordinária evolução com correr do tempo.


Ora, inegável esta relação. Mas prudente ao cientista do Direito se aperceber que estes fatos, esse processo de evolução da sociedade moderna e sua repercussão socioeconômica não poderiam ficar à margem ordenação normativa da conduta segundo uma conexão de sentido.


Vale dizer, suas normas estatuem atos de coação atribuíveis à comunidade jurídica quando uma situação de fato é juridicamente relevante, porque, se não regulada, pode trazer conseqüências nocivas à sociedade.


Nessa conjuntura é que, a partir de meados do século passado, passam a ser editadas em todo o mundo, ainda que de forma gradual, normas jurídicas de cunho urbanístico para regulamentar a matéria, com o intento de promoção da paz social nos centros urbanos.


Logo, o Urbanismo, em rigor, se preocupa com a sistematização e desenvolvimento da cidade buscando imprimir o bem-estar coletivo. É ordem social meramente estruturante, mas não coativa. Por outro lado, o Direito, ao tornar juridicamente relevantes determinados fatos e/ou condutas humanas, prescreve-os como sendo obrigatórios, proibidos ou permitidos, enfim, como dever-ser cujo não comprimento acarreta a consequência prevista no sistema. Esta é a nota diferencial entre o Direito e as outras ordens sociais.


Por esta razão é acertado afirmar que o qualificativo “urbanístico” apenas indica — e não mais que isso — a realidade sobre a qual esse Direito incide: o Urbanismo.


Em resumo, o Direito Urbanístico, como parte da ciência jurídica que tem por destaque o estudo e sistematização das normas de ordenação do solo urbano inclusas nesta ordem coercitiva, não se confunde com o Urbanismo, que é uma outra área e forma de abordagem.


Georges Humbert, advogado, professor, pós-doutor em direito e presidente do IBRADES


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