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Caminhos para o direito e a sustentabilidade: uma ode à reflexividade, lucidez e à cultura


O direito e a sustentabilidade estão em crise científica. Lacração, pós-verdades, cancelamentos, narrativas, ideologias, paixões tomaram o lugar da pesquisa, dos dados, dos fatos, das normas postas, da técnica e do métodos.


Não é a proposta deste ensaio delimitar como se chegou a esse ponto, tão prejudicial à dignidade da pessoa humana, à justiça social, à erradicação da pobreza, ao desenvolvimento, à ordem, ao progresso, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, mais do que tudo, aos direitos e liberdades fundamentais.


A ideia aqui é identificar quais os caminhos que o direito e a sustentabilidade precisam seguir no Brasil, para se livrar dessas armadilhas internas e internacionais, que tanto prejudicam o nosso povo. O primeiro passo é promover e estimular o estudo do do direito, economia, meio ambiente e sustentabilidade, em todos os seus campos, propiciando a difusão do conhecimento e o estímulo à ciência; debater, promover e estimular o estudo e a pesquisa no âmbito do seu objeto e suas especializações; propor a criação e/ou adaptação das leis à evolução doutrinária e à dinâmica social, bem como elaborar projetos de lei e demais inovações normativas, especialmente, visando as reformas necessárias a uma mais rápida, eficaz e econômica administração da Justiça; e, a defesa do meio ambiente, sem contaminações ideológicas, de interesses obscuros, internos e externos, que se apropriam da pauta ambiental para lucrar ou impedir o desenvolvimento nacional e do nosso povo.


Tem-se, notadamente a partir do "nós x eles" potencializado nos idos de 2003, vivenciado uma sociedade atual que, em vários campos da vida, a ideologia e o ódio superam a razão. Invertem a lógica, sobrepõe-se aos fatos e deturpam a ciência, em nome dela. Uma sociedade reativa, em detrimento da reflexiva. Uma sociedade embrutecida, ao em vez de lúcida. Fenômeno esse já descrito por estudos diversos, mas melhor apresentado por Saramago, em Ensaio Sobre a Cegueira e em Ensaio Sobre a Lucidez, e cuja solução passa por Llosa, em "A civilização do espetáculo – Uma radiografia do nosso tempo e da nossa cultura”, quando vaticina que:


"Um público comprometido com a leitura é crítico, rebelde, inquieto, pouco manipulável e não crê em lemas que alguns fazem passar por idéias.“

E remata:

"É provável que nunca na história tenham sido escritos tantos tratados, ensaios, teorias e análises sobre a cultura como em nosso tempo. O fato é ainda mais surpreendente porque a cultura, no sentido tradicionalmente dado a esse vocábulo, está prestes a desaparecer em nossos dias. E talvez já tenha desaparecido, discretamente esvaziada de conteúdo, tendo este sido substituído por outro, que desnatura o conteúdo que ela teve."


Nesse cenário temos visto que vigora uma nova cultura, reativa, não reflexiva, embrutecida, não lúcida, espetaculosa, não comprometida com a substância, cujas consequências são, no direito, a um neoconstitucionalismo, pós-positivismo e outros "ismos" e "principiologismos" pueris em que Estado de Direito, a Democracia e a Constituição Federal são valores desconhecidos, desapegados da cultura do povo, da nação, e, a título e manto do "bem comum", violados diariamente, especialmente pelo seu guardião, o Judiciário.

Isto remonta ao passado recente de arbitrariedades, deprime e reprime o presente, ceifa o futuro e afeta toda a população brasileira, aumentando as desigualdades sociais, o medo, a desconfiança, a polarização, a politização e a ideologização da ordem jurídica e da sustentabilidade, em desprestígio da ciência, da ética, da cultura, da pesquisa e dos preceitos republicanos e democráticos mais basilares: a legalidade, a imparcialidade e a igualdade.


Por isso, a solução para corrigir esse caminho equívoco e retomar o rumo do estado de direito e da sustentabilidade, passa por proteger e preservar os direitos fundamentais, liberdade, propriedade, segurança, inclusive jurídica, igualdade e vida, além de promover a real sustentabilidade, esta concebida enquanto o dever do estado e sociedade, que determina a observação de condutas tendentes a promover avanços e justiça social, o pleno e livre desenvolvimento econômico e o equilíbrio ecológico, de modo racional, proporcional e adequado, a fim de assegurar a sadia qualidade de vida para as presentes e futuras gerações.


Ademais, passa pelo firme propósito de, com método, base científica, coerência, respeito às leis, a democracia e as instituições, promover, pesquisar, difundir, publicar, acompanhar, relacionar-se, acompanhar, assessorar e colaborar para o desenvolvimento, multidisciplinar, ético e participativo, do Direito, da Sustentabilidade e todas as suas interfaces.


Assim, traça-se o caminho que visa restabelecer a retidão de outras vias tortas que tergiversam Estado Democrático de Direito, para, nos termos da lei, da repartição dos poderes, do respeito a soberania popular, cujo ápice é o voto, e os protagonistas estão no Legislativo e no Executivo, não no Ministério Público, Judiciário, Tribunais de Contas ou na mídia, promover a intransigente defesa, o aprimoramento e a modernização das instituições democráticas, da Constituição e seus valores maiores da liberdade, propriedade privada, igualdade, vida, livre iniciativa, inovação, tecnologia, educação, segurança, inclusive pública, jurídica e alimentar e soberania nacional.


Georges Humbert, Legal Master de Mosello Lima Advogados, Advogado, Professor, Administrador e gestor certificado ICSS, é pós-doutor em Direito pela Universidade de Coimbra, Doutor e mestre em Direito pela PUC-SP. Foi membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (2019), foi Membro do Comitê de Respostas a Destares do Conselho de Governo da Presidência da Republica (2019), foi assessor Especial da Secretaria-Geral da Presidência da República (2019) e foi Membro do Grupo de Modernização do Estado do Governo de Transição da Presidência da República (2018-2019). É autor de 18 livros, entre eles, “Direitos Difusos e Coletivos, pela Editora Plácido e “Impactos da lei de Liberdade Econômica no Direito Administrativo”. pela Editora Fórum.


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