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Barroso, Moraes e Ministros do TSE impedidos de julgar Bolsonaro

Atualizado: 15 de set. de 2021

O dever de imparcialidade dos juízes é uma garantia constitucional aos direitos fundamental à segurança jurídica e à igualdade, inerentes ao devido processo processo legal, ao contraditório, a ampla defesa e ao juiz natural, tudo conforme o art. 5 da Constituição, cada vez mais desprezado pelo STF e pela mídia.

Neste contexto, o Código de Processo Penal determina, em seu Art. 252, que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.


É público e notório que os Ministros Barroso e Alexandre de Moraes, associados aos demais ministros do TSE, apresentaram duas notícias criminais contra o presidente Jair Bolsonaro. Logo, são diretamente interessados nos referidos feitos. Portanto, são impedidos de julgá-los.


No mínimo, são suspeitos. Na leitura do previsto pelo Art. 145 do Código de Processo Civil, há suspeição do juiz interessado no julgamento do processo.


Ora, se deram impulso à investigações que podem resultar em processos contra o Presidente da República, possuem interesse direto no julgamento das causas, para as quais, desta forma, são suspeitos para julgar.

Contudo, certamente todos eles irão julgar os casos que envolvem o Presidente da República, em mais uma violação constitucional e ato democrático a ser perpetrado pela corte suprema. Isto porque, conforme pesquisa da FGV que apontou violações a ritos e etapas processuais legais, em 30 anos, o Supremo arquivou todos os pedidos de impedimento de ministros, e agora, com a democracia e a Constituição fragilizados, certamente, não será o tempo de mudança desse contexto.

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